Segundo o Mapa da Desigualdade, elaborado pela Rede Nossa São Paulo, o índice de mães adolescentes chega a variar 166,5 vezes nas diferentes regiões da capital paulista. Perus, na Zona Norte, apresenta um dos maiores números: 19,41% dos nascidos vivos em 2015 são filhos de mulheres com até 19 anos. No Extremo Leste, na Cidade Tiradentes, o percentual é de 19,12%; no Jardim Paulista, Zona Oeste, o índice é de 0,117%; e em Moema, Zona Sul, é de 0,57%.
A maternidade sempre é um período de gastos elevados. Por isso, é importante que as mães, principalmente adolescentes, saibam que têm direito a uma pensão na gravidez, denominada Alimentos Gravídicos, garantida pela lei 11.804/2008. O valor é sempre definido conforme os rendimentos do pai e as necessidades da mulher enquanto gestante Segundo a especialista em direito de família e sucessões Drª Regina Beatriz Tavares da Silva, “não é obrigatória a realização do exame de D.N.A. durante a gestação e por meio do líquido amniótico, porque foi vetado o artigo que constava do projeto dessa lei, pelo qual se houvesse a oposição à paternidade pelo suposto pai a procedência do pedido de pensão alimentícia dependeria da realização de exame pericial. Assim, um homem pode ser obrigado a pagar pensão por indícios de paternidade e depois vir a comprovar-se que não é o pai”. A ideia é que, após o nascimento da criança, os Alimentos Gravídicos sejam convertidos em pensão alimentícia em benefício do menor.
“A lei estabelece valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período da gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes à alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes”, informa a especialista.
Conforme explica Regina Beatriz, antes da lei era discutível esse direito da criança, porque se debatia sobre a legitimidade do filho para a propositura da ação de alimentos, cumulada com investigação de paternidade, já que a existência de personalidade jurídica está relacionada ao nascimento com vida na lei brasileira.
Para solicitar o benefício, a mãe deve procurar um advogado ou a Defensoria Pública, caso não tenha recursos para pagar um profissional particular, para ingressar com a ação. A advogada esclarece que caso, após o nascimento da criança, seja verificado que homem apontado como pai não é o genitor verdadeiro, é assegurado a ele o direito à reparação de danos morais e materiais, incluída a pensão indevidamente paga, com fundamento na regra geral da responsabilidade civil
Fonte Estadão Conteúdo