Uma pergunta bastante frequente em Direito das Famílias é a seguinte: “O pai do meu filho não pagou a pensão alimentícia. Posso processá-lo por abandono material?”. Em sua participação no Jornal Alerta Geral desta quinta-feira (14), a advogada Ana Zélia Cavalcante responde ouvintes e internautas. 

A resposta a essa indagação é SIM, o inadimplente quanto ao pagamento de pensão alimentícia pode ser executado judicialmente pela falta no cumprimento de suas obrigações, e inclusive pode ser processado por abandono material, havendo a possibilidade de ser gerado um direito a indenização por quem sofreu o abandono.


Outra indagação comum é: “O pai do meu filho não pagou a pensão alimentícia. Posso proibí-lo de ver a criança?”.

A resposta é NÂO. Um fator muito importante deve ser conhecido: o direito a receber pensão alimentícia e o direito de ser visitado, pertencem ao menor e ambos devem ser respeitados. O suporte emocional a uma criança por ambos os genitores é de extrema importância pois é a partir da família que uma criança inicia a sua formação moral. Deixar de dar suporte emocional a uma criança pode configurar abandono afetivo, não menos grave que o abandono material.

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Portanto, ao haver uma situação onde ocorra a inadimplência no pagamento de pensão alimentícia, o ideal é que não seja estimulado o afastamento do genitor inadimplente do contato afetivo que deve ser mantido por ele junto ao seu filho.

Não já basta uma criança não estar tendo o suporte financeiro necessário ao seu desenvolvimento e ainda ficará sem receber o apoio emocional do qual também necessita? Certamente, passaria essa criança a ser duplamente prejudicada.


A consciência dos pais quanto às suas obrigações perante seus filhos, que deles dependem, é o primeiro passo à paternidade responsável.