As Lojas Renner S/A foram condenadas a pagar a uma operadora de caixa, em dobro, os repousos semanais remunerados (RSR) concedidos somente após sete dias consecutivos de trabalho. A decisão da Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou que a demora para tirar a folga viola a Constituição, que lista como direito dos trabalhadores o repouso “preferencialmente aos domingos”.

Segundo o processo, entre fevereiro de 2010 e janeiro de 2014, a loja descumpriu a jornada de seis dias de trabalho por um de descanso. Em determinado período, a funcionária chegou a trabalhar por oito dias sem folga.

Por isso, a operadora de caixa procurou a Justiça do Trabalho. Inicialmente, a 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP) julgou improcedente o pedido da empregada, por constatar que a Renner concedia as folgas dentro da mesma semana de trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve a sentença, esclarecendo que apenas o trabalho prestado em domingos e feriados não compensados justificaria o pagamento em dobro.

Já no TST, o relator do recurso destacou que o entendimento do tribunal é que a concessão do repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho implica o pagamento em dobro. Portanto, condenou a loja a pagar por essas folgas em dobro.