Em sua fala nesta terça-feira (8) para o Jornal Alerta Geral, a advogada Ana Zélia, membro do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias (IBDFAM), traz ao conhecimento do cidadão o conteúdo dos Enunciados do IBDFAM, que é uma entidade técnico-científica, sem fins lucrativos, que tem o objetivo de desenvolver e divulgar o conhecimento sobre o Direito das Famílias, além de atuar como força representativa nas demandas sociais que recorrem à Justiça.

O Enunciado 01 do Instituto diz respeito à não discussão da culpa como objeto principal de ações de divórcio e dissoluções de uniões estáveis. A advogada fala que a culpa não deve ser tida como objeto central de discussão em ações de divórcio de forma a influenciar na partilha de bens ou fixação de alimentos entre cônjuges, ou seja, deve ser respeitado o regime de bens do casamento para a partilha de bens e em relação a pensão alimentícia, deve ser observada a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem deve pagar.

A culpa pode, entretanto ser objeto de discussão quando, por exemplo: aquele que a discute pretende receber indenização ou demonstrar a indignidade no direito a receber pensão alimentícia por parte de quem cometeu ato considerado indigno.

“Ainda é muito frequente aquela pergunta, ‘Dr. eu não fui culpado no divórcio e mesmo assim eu preciso partilhar os meus bens que eu adquiri na constância do casamento ou pagar pensão alimentícia?’ Sim, os bens devem ser partilhados em conformidade ao regime de casamento adotado e a pensão alimentícia deve ser fixada na proporção da necessidade de quem pede a pensão e da possibilidade de quem pagará a pensão”, esclarece a advogada.