O Governo Federal tenta regulamentar uma relação comercial que é marcada por muitos conflitos, brigas judiciais, prejuízos para vendedores e consumidores. A guerra responde pelo nome de distrato – desistência da compra de imóveis, quando as obras estão em andamento. A crise econômica, com o alto índice de desemprego, levou milhares de brasileiros a suspenderem o pagamento pela compra de casas e apartamentos. Sem honrar os compromissos por falta de dinheiro, os compradores pediram o distrato, desistiram do negócio e cobraram o dinheiro de volta. As empresas passaram a questionar o valor a ser devolvido e, diante dos encargos que alegam acumular após o início das obras, querem que o Governo Federal defina, com urgência, o percentual que os investidores – compradores, devem receber. A discuss& atilde;o é para a lei disciplinar direitos e obrigações para os casos de desistência do comprador antes da entrega das chaves dos imóveis. As construtores querem que a lei estabeleça, como limite de retenção por eventuais prejuízos e despesas, de, pelo menos, 25% do valor pago pelos compradores. Órgãos de defesa do consumidor contestam esse valor, enquanto as construtoras querem, ao mesmo tempo, proteção. Os números da construção civil apontam que, em 2016, para cada 100 imóveis vendidos, 44 foram devolvidos. Ou seja, houve distrato em quase metade dos contratos de venda de imóveis. Confira o editorial completo no player abaixo:

Editorial 09.02