O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou, nesta quinta-feira (13), uma portaria que define regras para a Ação de Distribuição de Alimentos (ADA) nos municípios em situação de emergência, ou estado de calamidade pública. O documento acrescenta à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil normas de assistência às famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional e diminui a burocracia.

A principal mudança que a nova regra traz é a dispensa de situação de emergência, ou de estado de calamidade pública decretados, para atendimento aos povos e comunidades tradicionais, ou grupos populacionais específicos, organizados ou não, e identificados pelas características socioculturais, econômicas ou conjunturais particulares.  

A norma também estabelece que a solicitação das cestas de alimentos junto ao MDS pode ser feita pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, ou órgãos federais responsáveis por acompanhar povos e comunidades tradicionais, ou grupos populacionais específicos. Esses órgãos passam a ser os responsáveis por identificar as demandas e estabelecer prioridades, além de registrar a entrega dos alimentos com as informações pessoais dos beneficiados, CPF, número de identificação social (NIS) e assinatura.

Nos casos de solicitação feita pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, haverá um levantamento de demanda junto aos estados e municípios, que passará a assumir a responsabilidade pela distribuição das cestas e fiscalização, após a entrega das cestas de alimentos pelo MDS. 

Estados e municípios também serão responsáveis pela prestação de contas, no prazo de 60 dias, com apresentação de relatório disponibilizado no site do MDS, relação de beneficiários com dados pessoais e checklist de recebimento das cestas.

(*) Com informações da Agência Brasil