Quando um casamento chega ao fim de forma consensual a união é finaliza de maneira mais simples, pois o casal está em acordo com a decisão, porém há casos em que a realidade é diferente e um dos cônjuges não concorda com a separação. Diante dessa situação a advogada Ana Zélia Cavalcante, em sua participação no Jornal Alerta Geral desta quinta-feira (30), explicou como é possível realizar o divórcio nesses casos.

Ana Zélia esclarece que para que o divórcio aconteça não há a necessidade de haver concordância entre o casal. Para isso, é necessário que o cônjuge que deseja a separação busque o Poder Judiciário e dê entrada em um divórcio litigioso.

“O fato de você dar entrada em um divórcio litigioso não impede que seja feito um consenso no decorrer processual. é dever do judiciário, dos advogados, do Ministério Público, Defensoria Pública e das partes buscar o consenso a todo momento”, diz a advogada.

Confira na íntegra o comentário da advogada Ana Zélia Cavalcante: