Envio da declaração do IR por smartphones e tablets dobrou - Marcello Casal Jr./Agência Brasil/Reprodução

O número de declarações do Imposto de Renda enviadas em 2019 superou a expectativa da Receita Federal. Até o momento, 30.677.080 entregaram o documento, crescimento de 4,8% em relação ao ano passado. Em 2018, 29.269.987 contribuintes entregaram o documento dentro do prazo. Segundo o órgão, o aumento ocorreu porque mais contribuintes resolveram entregar a declaração dentro do prazo, que começou em 7 de março e acabou nessa terça-feira (30).

No Ceará, cerca de 60 mil contribuintes cearenses, o equivalente a 10% do total, ainda não entregaram a declaração do IR, até esta terça-feira (30), último dia do prazo.

Quem perdeu a data limite só poderá enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física a partir das 8 hrs desta quinta-feira (2). O contribuinte será multado em 1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total) ou em R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. O próprio sistema fará a atualização dos valores na hora de imprimir a guia, portanto, o contribuinte não precisará baixar um novo programa.

O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2019, ano base 2018, está disponível no site da Receita Federal. Também é possível preencher e enviar o documento por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.

Restituições

O pagamento das restituições começa em 17 de junho e vai até 16 de dezembro, em sete lotes mensais. Quanto antes o contribuinte tiver entregado a declaração com os dados corretos à Receita, mais cedo será ressarcido. Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos, contribuintes com deficiência física ou mental e os que têm doença grave.

Extrato

De acordo com o Fisco, o contribuinte pode acompanhar o processamento da declaração do serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita. Por meio do extrato, é possível verificar pendências e fazer uma declaração retificadora para evitar cair na malha fina.

Neste ano, está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2018, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.

Obrigados a declarar:

  • Pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 40 mil;
  • Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores;
  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural;
  • Quem teve, em 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontrava em 31 de dezembro;
  • Ou que optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.