A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, denunciou o deputado federal Lúcio Vieira Lima, o ex- ministro Geddel Vieira Lima, a mãe dos dois políticos, Marluce Vieira Lima e outras cinco pessoas pelo crime de peculato. O grupo é acusado de se apropriar de recursos públicos destinados ao pagamento de salários de secretários lotados no gabinete do parlamentar.
A prática criminosa foi apurada em inquérito instaurado em decorrência de outra investigação: a referente aos R$ 51 milhões encontrados em setembro do ano passado em um apartamento da família, em Salvador. Ainda em 2017, os irmãos foram denunciados por lavagem de dinheiro e associação criminosa. Na época, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou como origem do dinheiro práticas criminosas como corrupção e peculato.
Na denúncia protocolada nesta quarta-feira (5), Raquel Dodge destaca que, conforme ficou comprovado, a origem do dinheiro apreendido era de crimes antecedentes distribuídos em três grupos, sendo dois ligados a práticas de corrupção e que são objeto de apuração no âmbito das Operações Lava Jato e Cui Bono.
O terceiro grupo é referente a peculato, decorrente da apropriação, por parte da família Vieira Lima de até 80% dos vencimentos destinados aos secretários parlamentares Job Ribeiro Brandão, Valério Sampaio Sousa Júnior, Cláudia Ribeiro Santana, Milene Pena e Paulo Cezar Batista. Investigada em inquérito próprio, a apropriação dos salários foi comprovada por provas documentais e testemunhais, como frisou a procuradora-geral na denúncia.
As investigações revelaram a existência de “funcionários fantasmas” no gabinete de Lúcio Vieira Lima bem como a relação criminosa estabelecida a partir de indicações para cargos em comissão pelo parlamentar. De acordo com as provas coletadas ficou claro que o assessores atuavam para suprir interesses domésticos, pessoais e de negócios da família Vieira Lima. Entre as atividades desenvolvidas pelos assessores a denúncia cita serviços de contabilidade, motorista e até de cuidador. “Outros funcionários moravam em cidades distantes de Salvador e de Brasília e, confessadamente, nunca exerceram qualquer função relacionada à Câmara dos Deputados, órgão que por anos os remunerou”, pontua a PGR em um dos trechos da denúncia.
Ao detalhar o crime de peculato, Raquel Dodge afirma que, apenas no caso de Job Ribeiro Brandão, foram desviados R$4,3 milhões ao longo de 27 anos, período em que, mesmo ocupando o cargo de secretário parlamentar, desenvolveu atividades privadas. A primeira nomeação para a função pública aconteceu em 1989, quando o parlamentar era Afrísio Vieira Lima, o pai de Lúcio e Geddel, que também indicaram o empregado da família para o quadro de servidores comissionados da Câmara dos Deputados. Ele só foi exonerado em outubro de 2017, depois que as suspeitas de peculato se tornaram públicas.
A informação de que parte do salário era apropriada pelos parlamentares foi confirmada em depoimento por Job Brandão que também confirmou jamais ter exercido as funções típicas de assessor parlamentar. “Job tomou posse por procuração e nunca trabalhou nos gabinetes de Lúcio e de Geddel, em Brasília. Nunca trabalhou em sedes de partidos, nem em escritórios de apoio parlamentar no estado de origem (…) Não se dirigia nem interagia com o eleitorado ou lideranças políticas. Nunca teve sua jornada de trabalho ou frequência aferida ou informada à Câmara dos Deputados”, enfatizou a denúncia. Além das informações fornecidas pelo próprio Job, outras testemunhas ouvidas pelos investigadores confirmaram que o assessor parlamentar prestava serviços domésticos e ajudava a gerenciar os negócios da família vieira Lima.
Sobre Job Brandão, a PGR esclarece que não ofereceu denúncia quanto ao crime de peculato porque o assessor colaborou durante as investigações revelando aspectos do esquema, até então desconhecidos pelo MPF.
Pedidos
Na denúncia, Raquel Dodge pediu que os envolvidos respondam por peculato com pena acrescida pela quantidade de vezes em que o crime foi praticado. Apenas Lúcio praticou o crime de peculato 520 vezes. Também requereu que os envolvidos sejam obrigados a ressarcir os cofres públicos por danos materiais e que o valor a ser pago seja corrigido monetariamente desde a data do recebimento indevido e que paguem indenização por danos morais em montante equivalente ao dobro do total desviado. Raquel Dodge pediu ainda que seja decretada a perda da função pública dos acusados que ocupam cargo ou emprego público ou mandato eletivo. A denúncia será analisada pelo relator do caso no STF, o ministro Alexandre de Moraes.