Foram apresentadas nesta quinta-feira, ao Supremo Tribunal Federal (STF) as alegações finais em três ações penais contra o líder do governo Temer, o deputado federal André Moura (PSC-SE) pela Procuradoria Geral da República. André é apontado como responsável pelos crimes de formação de quadrilha e peculato tipificado como de responsabilidade de prefeito, de 2005 a 2007, por desvios de recursos do município de Pirambu, em Sergipe.
A PGR pede, além da condenação, o ressarcimento aos cofres públicos e o pagamento do triplo do valor das verbas desviadas a título de danos morais em favor da população de Pirambu.
Raquel Dodge afirma que Moura foi prefeito do município por dois mandatos consecutivos (1997 a 2004) e ainda conseguiu eleger Juarez Batista dos Santos, seu sucessor. Em depoimento à polícia civil, o novo prefeito afirmou que, mesmo tendo assumido a administração, o prefeito “de fato” continuava a ser André Moura e seu grupo. Era ele o responsável pela indicação dos secretários municipais.
O prefeito observa que Moura pedia repasses sistemáticos de dinheiro e favores em proveito próprio. “Com a conivência de Juarez Batista dos Santos, André Luiz Dantas Ferreira [André Moura] continuou a ter poder de decisão na prefeitura, definindo as pessoas que seriam nomeadas secretários municipais, e utilizando a máquina administrativa em favor de seus interesses políticos e pessoais”, afirma Dodge no documento.
Entre as concessões feitas por Juarez dos Santos ao grupo de Moura, a PGR elenca a entrega de dinheiro em espécie do erário municipal, a disponibilização de linhas telefônicas exclusivas e a compra de comida e bebidas para uso privado de André Moura. Juarez dos Santos disse que, em 2006, Moura exigiu repasse superior a R$ 1 milhão. Com isso, o então prefeito passou a interromper os desvios que fazia cumprindo ordens de André Moura e, segundo ele, passou a receber ameaças. Juarez relatou que um vigilante de sua casa levou um tiro de raspão em uma tentativa de assalto, que ele acredita ter ocorrido a mando de Moura.
Ações penais – As alegações finais utilizam provas coligadas em três ações penais. A 974 trata da formação de quadrilha e da apropriação de gêneros alimentícios, comprados no comércio local e pagos com recursos públicos, para André Moura; a ação penal 973 versa sobre a utilização de linhas telefônicas com o pagamento das respectivas contas pela prefeitura de Pirambu; a 969 recai sobre o uso de veículos e servidores do município que trabalhavam como motoristas para André Moura.
Com informações do Jornal do Brasil