O auxílio por incapacidade temporária, conhecido anteriormente como auxílio-doença, é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que precisam interromper suas atividades profissionais por mais de 15 dias consecutivos em razão de doença ou acidente.
Em 2026, dos mais de 12 milhões de requerimentos de benefícios recebidos pelo INSS, aproximadamente 5,8 milhões foram referentes ao auxílio por incapacidade temporária. O volume corresponde a 46% de todas as solicitações feitas ao Instituto.
Somente em outubro, foram registrados 1,358 milhão de pedidos de benefícios, dos quais 624 mil (46%) estavam relacionados ao auxílio por incapacidade temporária.
O benefício está entre os mais solicitados e concedidos pelo INSS. A finalidade é assegurar uma fonte de renda ao trabalhador durante o período em que ele precisa permanecer afastado do serviço para se recuperar.
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Como funciona o pagamento?
Para os trabalhadores com carteira assinada, a responsabilidade pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento é da empresa. A partir do 16º dia, caso a incapacidade permaneça, o benefício passa a ser pago pelo INSS, desde que os requisitos legais sejam atendidos.
No caso dos demais segurados, como contribuintes individuais, trabalhadores autônomos, facultativos, segurados especiais e trabalhadores avulsos, o pagamento é realizado pelo INSS quando a incapacidade ultrapassa 15 dias, observadas as regras aplicáveis a cada categoria.
Quais são os requisitos para receber?
Para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária, o segurado precisa, em regra, cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais ao INSS.
Entretanto, existem situações em que essa exigência é dispensada. É o caso de acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais, doenças relacionadas ao trabalho e determinadas enfermidades previstas na legislação previdenciária.
Outro requisito fundamental é a comprovação da incapacidade temporária para o exercício da atividade profissional.
Perícia médica e Atestmed
A comprovação da incapacidade pode ocorrer por meio de perícia médica federal ou pela análise de documentos médicos enviados ao INSS, procedimento conhecido como Atestmed.
Entre os documentos que podem ser apresentados estão atestados, exames e laudos médicos que demonstrem a condição de saúde e a necessidade de afastamento do trabalho.
O atestado deve conter informações como:
- Nome e identificação do segurado;
- Descrição da doença ou indicação do código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- Data de emissão do documento;
- Período estimado de afastamento;
- Assinatura e identificação do profissional responsável.
O Atestmed permite que o cidadão solicite o benefício sem precisar comparecer inicialmente a uma agência do INSS. Para isso, basta acessar o Meu INSS, pelo site ou aplicativo, e encaminhar a documentação médica necessária.
O benefício concedido por meio dessa modalidade tem duração máxima de até 90 dias. Caso o trabalhador continue incapacitado, poderá solicitar a prorrogação, conforme as regras estabelecidas pelo Instituto.
Como recorrer ou solicitar aposentadoria por incapacidade?
Se o pedido de benefício for negado ou a prorrogação não for autorizada, o segurado que discordar da decisão poderá apresentar recurso administrativo no prazo de até 30 dias, contados da comunicação do resultado.
Outra possibilidade ocorre quando a avaliação médica identifica que a incapacidade é permanente e que o trabalhador não pode ser reabilitado para exercer outra atividade profissional que garanta sua subsistência.
Nessas circunstâncias, poderá ser avaliada a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, antigo benefício conhecido como aposentadoria por invalidez.
Mais números
Em 2025, o INSS concedeu 4.126.112 benefícios por incapacidade temporária em todo o Brasil. Desse total, 94,5% foram classificados como previdenciários e 5,5% como acidentários, segundo dados do Ministério da Previdência Social.
A diferença entre as duas modalidades está relacionada à origem da incapacidade. O benefício previdenciário comum é destinado aos trabalhadores cuja condição de saúde não tem relação com o exercício profissional.
Já o auxílio por incapacidade temporária acidentário é concedido quando o afastamento decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional, conforme os critérios previstos na legislação.
Entre as principais causas de afastamento estão as doenças do sistema osteomuscular, as lesões e outras consequências de causas externas, além dos transtornos mentais e comportamentais. Juntas, essas ocorrências representam 62,61% dos afastamentos registrados.
Como solicitar o auxílio pelo Meu INSS?
O requerimento pode ser feito pela internet, sem a necessidade de comparecimento imediato a uma agência. Confira o passo a passo:
- Acesse o Meu INSS, pelo site ou aplicativo;
- Procure pela opção “Benefício por incapacidade temporária”;
- Inicie a solicitação e anexe o atestado médico;
- Inclua exames e laudos que comprovem a incapacidade para o trabalho;
- Acompanhe o andamento do pedido pela plataforma.
Também é possível solicitar o benefício pelo telefone 135. O atendimento funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h, conforme o horário de Brasília.