Dúvidas sobre aposentadoria e benefícios? Paulo Bacelar responde no Caminhos da Aposentadoria

O programa Caminhos da Aposentadoria, exibido neste sábado (19) dentro do Jornal Alerta Geral, reforçou a importância da orientação previdenciária ao abordar temas como tempo de contribuição, aposentadoria por incapacidade permanente, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e benefícios para motoristas de aplicativo.

Durante a transmissão, o professor e advogado Paulo Bacelar respondeu a dúvidas enviadas por ouvintes de diversas regiões do Ceará e também de outros estados.

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TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Semanalmente, o professor Paulo Bacelar orienta e tira dúvidas de segurados sobre o tempo de contribuição. Na edição deste sábado (19), o ouvinte Ricardo César, de Choró, informou que tem 59 anos de idade, trabalhou com carteira assinada de 1985 a 2006 e ingressou na Prefeitura em 2009. A partir dessas informações, o ouvinte questionou quando poderá se aposentar.

“Olha, tem que ver o seguinte: ele tem tempo de Regime Geral e tem tempo de Regime Próprio. Então, é preciso saber duas coisas. Se a lei do município dele, caso seja Regime Próprio de Previdência, já passou por uma reforma da Previdência, para saber se ele já tem direito à aposentadoria, e também fazer um cálculo para saber se vale a pena pegar algum período do Regime Geral e levar para o Regime Próprio para se aposentar, já que ele é concursado. Então, ele precisa fazer esse cálculo. É bom fazer um planejamento previdenciário”, explicou o professor.

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PERICULOSIDADE

O ouvinte Luiz, que acompanha o programa no interior do Estado, disse que é eletricista e trabalha em regime de periculosidade. Ele questionou quando poderá se aposentar nessa condição.

“É, precisa ter 25 anos, formando assim os 25 anos de contribuição com exposição a agente nocivo. Não é o recebimento do adicional de periculosidade que dá direito à aposentadoria especial. Tem que ter o PPP para saber qual é o agente nocivo a que ele está exposto e por que recebe o adicional de periculosidade. Não é por ser uma atividade perigosa que dá direito à aposentadoria especial. Tem que verificar qual é o agente nocivo que consta no PPP, que é demonstrado no documento, para fazer esse cálculo”, explicou.

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TRANSFERÊNCIA DO BPC PARA APOSENTADORIA POR IDADE

Vinda do nosso canal no YouTube Ceará Agora, Socorro disse que o esposo tem 66 anos e recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Ela questionou se o marido pode mudar do BPC para uma aposentadoria por idade.

“Sim. Existe uma norma administrativa que permite, quando a pessoa recebe um BPC para pessoa com deficiência e completa 65 anos de idade, que ela possa mudar para o BPC destinado ao idoso. Mas, lembrando: não é uma aposentadoria. O BPC é um benefício assistencial. É preciso ter o Cadastro Único atualizado a cada dois anos, senão a pessoa pode perder o benefício, seja o benefício por deficiência ou o benefício por idade, que é o BPC para o idoso. Aos 65 anos de idade, tanto homens quanto mulheres podem ter direito, mas não é uma aposentadoria. É um benefício. A pessoa pode, sim, mudar para o BPC ao completar 65 anos, mas precisa fazer um novo requerimento, e o INSS vai analisar um benefício para conceder o outro. É importante lembrar que, nessa mudança, o INSS vai analisar a questão da renda familiar e verificar se houve alguma alteração, porque, para ter direito ao BPC, é necessário atender aos critérios de renda familiar previstos na legislação”, disse o professor.

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