O programa Caminhos da Aposentadoria, exibido neste sábado (5) dentro do Jornal Alerta Geral, reforçou a importância da orientação previdenciária ao esclarecer dúvidas sobre tempo de contribuição, aposentadoria de professores, pensão por morte e regras de transição para aposentadoria.
Durante a transmissão, o professor e advogado Paulo Bacelar respondeu a perguntas enviadas por ouvintes de diferentes regiões do Ceará e também por participantes de outros estados.
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TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
A ouvinte Damiana, de Independência, informou que vai completar 55 anos de idade e possui 29 anos de contribuição como professora pelo regime próprio de Previdência. Ela questionou quando poderá se aposentar.
Segundo Paulo Bacelar, para as professoras vinculadas ao regime próprio, uma das regras prevê idade mínima de 57 anos, além de 25 anos de contribuição exclusivamente no exercício das funções de magistério.
“Professora não é considerada aposentadoria especial. É uma aposentadoria com 25 anos, mas é preciso ter 57 anos de idade. São 57 anos para a mulher que é professora. Com 57 anos de idade e 25 anos de contribuição, ela pode se aposentar”, explicou.
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PENSÃO POR MORTE
A ouvinte Evilane Martins contou que a mãe faleceu e era segurada da Previdência. Segundo ela, a mãe era separada de fato do marido, mas o casal continuava oficialmente casado. Evilane questionou se o ex-companheiro pode receber a pensão por morte.
Paulo Bacelar explicou que a separação de fato pode impedir o recebimento do benefício, mas há uma exceção quando o dependente consegue comprovar dependência econômica.
“Eles não eram separados no papel, mas eram separados de fato. Então, ele não tem direito à pensão. Só teria direito à pensão do separado de fato se a pessoa que está pedindo o benefício tiver dependência econômica do ex-cônjuge”, explicou.
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APOSENTADORIA POR PEDÁGIO DE 100%
A ouvinte Silvia Castro, que participou pelo canal do Ceará Agora no YouTube, informou ter 59 anos de idade e 33 anos de contribuição. Ela perguntou se a regra do pedágio de 100% é uma boa opção para aposentadoria e se já teria direito ao benefício.
Paulo Bacelar explicou que a regra do pedágio de 100% pode ser vantajosa porque considera a média de todo o período contributivo e não aplica o fator previdenciário. No entanto, para saber se Silvia já atende aos requisitos, é necessário verificar quanto tempo de contribuição ela possuía em 2019.
“É uma excelente regra. A regra do pedágio de 100% leva em conta 100% da média de todo o período contributivo e não tem fator previdenciário. Então, é uma das melhores opções. Às vezes, uma outra regra pode ser mais vantajosa, mas, na maioria das vezes, a regra do pedágio de 100% é melhor”, explicou.
O advogado destacou, porém, que os dados apresentados durante o programa são apenas uma estimativa e que é necessário fazer um cálculo individualizado para confirmar o direito.
“Ela precisa saber quanto tempo tinha de contribuição em 2019. Com 33 anos de contribuição atualmente, pode ser que esteja próxima de atingir essa regra. Também é preciso verificar a idade mínima. Como ela tem 59 anos, pode estar próxima de preencher os requisitos. Mas, neste caso, estamos falando em hipóteses. O correto é procurar um advogado para fazer o cálculo real, verificar quanto tempo ela tinha em 2019 e fazer uma projeção para saber qual regra é mais vantajosa”, respondeu Paulo Bacelar.
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