O relator da reforma da Previdência na Câmara, deputado Arthur Maia (PPS-BA), defendeu hoje (14) que é preciso diferenciar os tipos de trabalhador rural brasileiro. Segundo ele, o trabalhador do campo com carteira assinada “assemelha-se ao trabalhador urbano”, enquanto o agricultor familiar autônomo enfrenta dificuldades para arcar com a contribuição previdenciária e está em situação mais vulnerável.

“Estamos trabalhando essa matéria, mas é fundamental que faça a percepção de que há diferença entre trabalhadores rurais. Esse trabalhador que não tem um salário, que tem dificuldades de contribuir, traz a maior parte do déficit da nossa Previdência”, disse Maia, durante Seminário Internacional sobre Reforma da Previdência realizado nesta quarta-feira na Casa.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, que trata da reforma da Previdência, prevê que a contribuição do trabalhador rural passe a ser individual e obrigatória. A base contributiva e a alíquota devem ser menores do que a dos demais trabalhadores. Eles terão uma idade mínima de 65 anos para aposentadoria, com 25 anos de contribuição. Na regra atual, a aposentadoria é garantida para os trabalhadores rurais que contribuiram ou não com a Previdência.

Além da aposentadoria rural, Maia também destacou entre os pontos mais delicados da reforma a desvinculação do Benefício de Prestação Continuada (BPC, destinado a idosos e deficientes sem condições de contribuir) do salário mínimo,  o fim das aposentadorias especiais para professores e policiais e a idade mínima de 65 anos para homens e mulheres.

Emendas

O relator lembrou que termina hoje o prazo para apresentação de emendas. Segundo ele, a partir de amanhã (15) começará um trabalho de divisão das emendas por tema. Segundo Maia, os parlamentares da comissão farão as alterações que julgarem necessárias, “aperfeiçoando a PEC 287, mas na convicção de que ela é fundamental para o país”.

A Câmara divulgou, mais cedo, que 79 emendas foram apresentadas até esta tarde e havia vários requerimentos pedindo a prorrogação do prazo.