ECA Digital: rolagem infinita será proibida ao público infantil nas redes

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O decreto que regulamenta a Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), publicado nesta quarta-feira (18), proíbe algumas práticas consideradas manipulativas do público infantil embutidas no design de produtos e serviços de ambientes virtuais.

Uma delas é a chamada rolagem infinita, recurso que carrega novos conteúdos automaticamente, sem solicitação, à medida que o usuário rola a página para baixo, eliminando a necessidade de clicar para ver postagens e publicações mais antigas.

Esse tipo de recurso é comumente integrado ao uso de redes sociais como Instagram, Facebook, TikTok e serviços de vendas online, criando um fluxo contínuo e ininterrupto de informações, especialmente na navegação por meio de dispositivos móveis, como smartphones.

A reprodução automática de vídeos, conhecida como autoplay, presente em aplicativos de vídeos, também é outro exemplo de recurso que deverá ser proibido a crianças e adolescentes que usam serviços digitais.

Caberá à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), entidade central responsável por regulamentar e fiscalizar o cumprimento do ECA Digital, definir mais precisamente quais são esses novos requisitos técnicos e de segurança. O objetivo é justamente vetar práticas manipulativas.  

Orientações

Na sexta-feira (20), a ANPD deve disponibilizar um documento preliminar com orientações para a adoção de mecanismos confiáveis de aferição de idade. Esta é uma das exigências mais importantes do ECA Digital: a verificação etária para garantir que o usuário com idade menor que 18 anos não consiga acessar produtos, serviços e conteúdos inadequados para a idade.

De acordo com a lei, a verificação de idade não deve violar a proteção de dados das pessoas que usam produtos e serviços virtuais.

“A lei já define o que são mecanismos confiáveis [de aferição etária], o decreto avança em traduzir isso em requisitos e a ANPD vai dar maior concretude ao que se espera dos fornecedores de serviços e produtos digitais, que já devem estar se adequando, para cumprir, por exemplo, requisito de acurácia, privacidade, proporcionalidade e assim por diante”, explica o integrante do Conselho Diretor da ANPD Iagê Miola.

A entidade também vai promover consultas públicas ao longo dos próximos meses para consolidar modelos mais definitivos sobre os novos requisitos de segurança para o público infantojuvenil nos ambientes digitais.

Informações – Agência Brasil