As novas regras de uso de cartões de crédito favorecem o consumidor, avalia o economista Marcel Solimeo, diretor do Instituto de Economia da Associação Comercial de São Paulo (ACSP). De acordo com as novas determinações do Conselho Monetário Nacional (CMN), a partir de hoje (3), a opção de pagar apenas o valor mínimo da fatura – equivalente a 15% do total do débito – poderá ocorrer de uma única vez, pelo prazo de 30 dias.

Para Solimeo, essa medida ajuda a preservar o consumidor contra a “armadilha perigosa” dos parcelamentos com prestações corrigidas por juros compostos em que “a dívida cresce tão rapidamente que não dá a mínima condição de o devedor pagá-la”. Ele alerta que o uso do limite de crédito deve ser um recurso em situação de emergência e não como complemento de renda porque isso “vai, inevitavelmente, levar ao desequilíbrio das contas , no chamado efeito Bola Neve”.

Em sua opinião, “é uma mudança bastante positiva.”No entanto, pondera que ela não provocará grande impacto no comércio varejista e no comportamento da maioria dos usuários.“Existe uma prática disseminada de se evitar a rolagem do saldo da dívida sujeita a juros altos”. Ele lembrou que, paralelamente, os próprios bancos tem chamado os clientes para renegociar.

Solimeo considera que a parcela da população que tem o hábito de quitar apenas o mínimo terá de buscar maior equilíbrio entre o que ganha e gasta. “Por mais doloroso que possa parecer será necessário cortar despesas porque não se pode gastar mais do que se ganha.”

Dados de uma pesquisa ao Datafolha, encomendada pela Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito (Abecs), mostra que 86% das pessoas pagam o valor integral da fatura e 3% recorrem à opção de quitar apenas o mínimo. Outros 5% dos usuários de cartões de crédito preferem o parcelamento.

O diretor executivo da Abecs, Ricardo Vieira, disse que as novas regras permitirá benefícios para os clientes e aos credores com possibilidade de uma renegociação do saldo do devedor em parcelas menores do que as praticadas pelo sistema rotativo. Segundo apurou a Abecs, a taxa média de juros do rotativo, na penúltima semana de fevereiro, foi em torno de 14,5% ao mês, o equivalente a 406,6% ao ano, enquanto o parcelamento ficou em torno de 9% ano mês e 181,3% ao ano.

O fato de o CMN ter determinado que os bancos passem a financiar o débito em taxas abaixo do que é praticado no rotativo é “uma possibilidade interessante”, avaliou o especialista em educação financeira, Reinaldo Domingos, presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin). Ele calcula que o montante pode recuar à metade.

Para as pessoas que usaram o limite além do seu orçamento, ele aconselha envolver toda a família em discussão para a “faxina financeira” em que será necessário “descer um grau no hábito de consumo” cortando assinaturas de TV a cabo, menos despesas em padaria, mercearia, consumo de água e luz, etc. . “É um antibiótico na veia”, mas imprescindível par a recuperação orçamentária, assinalou ele.