O Senado aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para tornar imprescritíveis os crimes de feminicídio e estupro nessa quarta-feira (6). A matéria segue, então, para análise da Câmara dos Deputados e em seguida precisar ser sancionado pelo presidente da república. A tipificação do crime de feminicídio está prevista na Constituição desde 2015.
+PEC que torna feminicídio e estupro crimes imprescritíveis é aprovada
A advogada Priscila Brito, em sua participação no Jornal Alerta Geral desta quinta-feira (7), esclareceu que o feminicídio é o homicídio “contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, ou seja, ela é morta por ser mulher”, afirma Priscila.
Priscila informa que atualmente a legislação brasileira prevê que a pena para o crime de feminicídio varia de 12 a 30 anos e par ao crime de estupro de 6 a 30 anos, portanto a prescrição do crime o corre em 20 anos para o feminicídio e entre 12 a 20 anos para o estupro.
“Tudo indica que, tanto o crime de feminicídio como o de estupro, não terão mais um prazo prescricional, o que por certo diminuirá a impunidade frente aos casos de violência sexual e morte de mulheres”, afirma Priscila Brito.
Confira na íntegra o comentário da Advogada Priscila Brito: