O adiamento da eleição para escolha dos novos dirigentes da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Ceará (Fecomércio), que estava marcada para esta terça-feira (5), expõe os riscos de fragilizar uma das entidades mais importantes da economia e que cumpre papel relevante na vida social de milhares de cearenses.
A judicialização foi provocada pelo vice-presidente e candidato ao comando da entidade, Maurício Filizola. Ele conseguiu uma liminar adiando o pleito com o argumento de que a eleição está fora de sincronia com o calendário estabelecido pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Pelo calendário, o pleito deve ser realizado entre 24 e 19 de abril.
A liminar, concedida pelo desembargador federal do Trabalho José Antônio Parente da Silva, foi contestada pelo atual presidente e candidato à reeleição, Luiz Gastão Bitencourt. Filizola é aliado do presidente da CNC, José Roberto Tadros, que, pelas informações de bastidores, é simpático à tese da sincronização da eleição nos estados com o calendário nacional da entidade.
De acordo com a liminar do desembargador do TRT, a data da eleição precisa estar sintonizada com o estatuto da CNC que prevê, por meio de uma resolução de 2000, que sindicatos e federações associadas devem basear seus processos eleitorais no cronograma nacional, de modo a garantir a sincronização dos mandatos, “para que os representantes eleitos possam participar do pleito da entidade de grau superior”.
Diferente do que está ocorrendo no Ceará, no último dia 28 de março, foi realizada a eleição na Fecomércio do Mato Grosso, que confirmou um novo mandato para José Wenceslau de Souza Júnior, aliado do presidente da CNC. A federação mato-grossense foi a primeira do País a realizar sua eleição e, pelo comportamento dado ao Ceará, também não teria agido em conformidade com o estatuto da Confederação. O site da CNC registra a reeleição de Wenceslau.
A redação do cearaagora procurou a CNC com o seguinte questionamento:
A eleição, por decisão judicial, está suspensa com o argumento de que o pleito precisa estar em sincronia com o calendário da CNC. Pelo calendário, com base nos prazos, a eleição no Ceará deve acontecer entre 24 e 29 de abril. Diante do exposto, se a eleição no Ceará for realizada fora desse período (entre 24 e 29 de abril) há risco de intervenção da CNC no Sesc e Senac?
No caso da eleição da Fecomércio-MT, realizada no último dia 28 de março, o estatuto da entidade foi ferido no aspecto da sincronização?
E, ainda, sobre a Fecomércio- MT: se a eleição não obedeceu à sincronia estabelecida no estatuto da CNC, há risco de algum tipo de medida mais dura contra aquela entidade, contra o Sesc e Senac?
A redação aguarda resposta a essas dúvidas e, assim que for atendida, o conteúdo será publicado.