O corregedor regional eleitoral, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, enviou a todas as zonas eleitorais do Estado do Ceará, encaminhando a Orientação Conjunta TSE, em que trata sobre o registro e tratamento de notícia de eventuais problemas nas urnas antes ou depois do voto.

O desembargador recomenda que “em havendo qualquer manifestação sobre irregularidade relativa ao funcionamento da urna eletrônica, os presidentes de mesa receptora estejam aptos a resolver as dúvidas e dificuldades relatadas pelo(a) eleitor(a), sem comprometer o sigilo do voto e antes de concluído o ato de votar, lavrando todas as ocorrências em ata, conforme disciplinado no art. 108, V, da Resolução TSE”.

Caso a questão não seja resolvida de imediato pelo presidente da mesa, a corregedoria recomenda que seja chamado o auxiliar de eleição (apoio) para a solução do problema, e, persistindo os questionamentos, deverá ser solicitada a presença do(a) juiz(a) eleitoral na respectiva seção.

Se a manifestação for apresentada apenas após a conclusão do voto, a ocorrência poderá, ainda, ser registrada em meio digital, com a utilização do aplicativo Pardal.

Na sexta-feira, 19/10, o TSE e o Ministério da Segurança Pública editaram, disciplinando que até às 19h do dia 28/10, poderá o próprio eleitor denunciante, fazer o registro da ocorrência, como cidadão, no aplicativo Pardal, selecionando a opção “nova denúncia”, em seguida, “outras denúncias”.

A nova versão do Pardal, com essa funcionalidade, já foi disponibilizada nas lojas virtuais (Play Store e AppStore). Quem já tem o app no celular, deverá atualizar a versão.

Com informações Ascom TRE-CE