Os eleitores em trânsito no território nacional poderão, se desejarem, proceder à transferência temporária de seção eleitoral para votação no primeiro turno, no segundo, ou em ambos, nestas eleições. Esta possibilidade será aberta somente em capitais e municípios com mais de cem mil eleitores. O prazo para solicitar transferência temporária iniciará nesta terça-feira, 17/7, e terminará no dia 23 de agosto de 2018.
Presos provisórios, membros das Forças Armadas, das polícias federal, rodoviária e ferroviária federal, civil e militar, corpo de bombeiros militares e guardas municipais, que estiverem em serviço por ocasião das eleições, assim como, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, também podem fazer uso do direito. No caso da força policial em serviço, assim como, dos eleitores com mobilidade reduzida que queiram votar numa seção mais acessível dentro do município onde vota, não se aplica a limitação dos municípios com mais de cem mil eleitores.
O eleitor que fizer a transferência temporária não poderá votar na sua seção de origem. Encerradas as eleições, as inscrições dos eleitores que se transferiram temporariamente voltam a figurar automaticamente nas seções eleitorais de origem.
Os eleitores que estiverem fora da Unidade Federativa (UF) de seu domicílio eleitoral nestas eleições poderão votar em trânsito apenas para presidente da República. Esta regra também se aplica aos eleitores inscritos no exterior, que estiverem em trânsito no território nacional. Já os eleitores que se encontrarem em trânsito dentro da UF de seu domicílio eleitoral poderão votar para todos os cargos: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
Como fazer?
Para votar em trânsito, o eleitor deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral e requerer sua habilitação mediante a apresentação de documento oficial com foto. O eleitor poderá alterar ou cancelar a habilitação para votar em trânsito no período de 17 de julho a 23 de agosto de 2018. O eleitor que não comparecer à seção para votar em trânsito deverá justificar a sua ausência, inclusive se estiver no seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição, não podendo justificar no município por ele indicado para o exercício do voto.
COM TRE/CE