título de eleitor digital,e-Título

Lançado para facilitar a vida da população reunindo em um só lugar todos os dados eleitorais do cidadão, o aplicativo e-Título, desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), passou por mais uma atualização e, com as recomendações de isolamento social da Organização Mundial de Saúde, as facilidades proporcionadas pelo aplicativo ganharam nova importância nesse momento de pandemia.

A mais recente atualização do aplicativo consiste na via digital do título eleitoral poder mostrar a foto do eleitor, permitindo que o cidadão apresente apenas o seu perfil no aplicativo para ingressar na seção eleitoral. Outra atualização é sobre a proteção dos dados do usuário. O TSE informa que a funcionalidade estará disponível somente para quem realizou o cadastramento biométrico.

Com a proximidade do pleito eleitoral 2020, já no próximo dia 15 de novembro, o TRE recomenda aos eleitores que baixem antecipadamente a ferramenta digital para se familiarizarem com a interface do aplicativo, e assim, o eleitor estará mais seguro e apto para usá-lo no dia da votação.

O app pode ser baixado para smartphone ou tablet, nas plataformas iOS ou Android. Após baixá-lo, basta inserir os dados pessoais.

A segurança para acessar o título de eleitor digital foi reforçada por meio de uma série de perguntas para a proteção de dados dos eleitores. Segundo o TSE, mais de dois milhões de pessoas já baixaram o e-Título, e cerca de 60 mil pessoas têm acessado o documento diariamente.

Para o primeiro acesso ao e-Título, basta que o usuário informe o número do CPF ou do título eleitoral. Será exigido o cadastro de uma senha de acesso, que pode ser substituída pela validação biométrica quando essa funcionalidade estiver disponível no aparelho utilizado. Essa senha será exigida sempre no acesso ao aplicativo quando o intervalo entre os acessos for superior a 15 segundos.

Confira todas as novidades do aplicativo e-Título:

  • Acessibilidade: O aplicativo agora dispõe de melhorias de acessibilidade para pessoas cegas, além de trazer algumas informações sobre o acesso e as condições da seção eleitoral.
  • Consulta de débitos: É possível emitir a guia de pagamento dos débitos mais comuns com a Justiça Eleitoral. Após liquidar a dívida, o eleitor deverá proceder como de costume para comprovar a quitação do débito.
  • Mesário voluntário: Permiti também que o eleitor se cadastre como mesário voluntário, opção que equivalerá a uma declaração presencial apresentada no cartório eleitoral.
  • Emissão de certidão: O eleitor poderá, por intermédio do aplicativo, emitir as certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais.
  • Consulta de locais de justificativa: O eleitor poderá consultar os locais aonde poderá ir para justificar a ausência à urna.
  • Justificativa de voto: Os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição poderão justificar sua ausência, por meio da geolocalização do aplicativo. Essa funcionalidade estará disponível somente no dia da eleição, das 7h às 17h. Fora desse prazo, o eleitor poderá apresentar documento comprobatório que motivou a ausência (60 dias para justificar após cada pleito, ou 30 dias para justificar após retorno ao Brasil).
  • Vale salientar que nenhum dos serviços prestados pelo e-Título é exclusivo do aplicativo. Isso significa que as certidões também podem ser obtidas pelo computador ou junto ao cartório eleitoral. O aplicativo, no entanto, visa tornar esses e outros serviços mais ágeis, seguros e de mais fácil acesso por parte dos eleitores.

Documentos aceitos no dia da votação:

Caso o cidadão não tenha baixado o aplicativo e-Título, basta comparecer ao local de votação portando o Título de Eleitor e um documento com foto: (certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação ou a própria carteira de identidade). Caso o cidadão esqueça o título do eleitor, é possível votar apenas com o documento oficial com foto.

(*)com informação do TSE