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As eleições municipais de 2020 se aproximam e a movimentação em relação ao pleito começa a acelerar. Nessa terça-feira (1º) o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou em seu portal os limites de gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e vereador deverão respeitar, em suas respectivas campanhas, para concorrer nas Eleições Municipais de 2020. No Ceará, o município que possui o maior teto é a capital do estado, Fortaleza, que tem o limite de gastos em R$ 14.135.674,35 para prefeitos e R$ 524.050,70 para vereadores no primeiro turno.

Acesse o limite de gastos de cada município

O assunto ganhou destaque no Bate-Papo Político veiculado na edição desta quarta-feira (2) do Jornal Alerta Geral com os jornalistas Luzenor de Oliveira e Beto Almeida. O teto é definido com base nos valores de 2016, sendo atualizado Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), como explica Beto que também alerta os candidatos a se manterem dentro do limite estabelecido para evitar futuras punições.

Segundo a Lei das Eleições (artigo 18-C), o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador, no respectivo município, deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas Eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substitua. Para as eleições deste ano, a atualização dos limites máximos de gastos atingiu 13,9%, que corresponde ao IPCA acumulado de junho de 2016 (4.692) a junho de 2020 (5.345).

Luzenor pontua que mesmo o teto de gastos em Fortaleza ultrapasse os R$ 14 milhões, muitos candidatos se quer possuem este valor para gastar, enquanto outros tem bem mais recursos, mas terão que se enquadrar no que diz a legislação eleitoral. De acordo com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.

“Quem extrapolar o limite de gastos estabelecidos pela legislação eleitoral acaba incorrendo no crime de abuso do poder econômico e também, sendo condenado, perde os direitos políticos”, afirma Luzenor.

Os valores estabelecidos podem ser insuficientes para muitos candidatos a vereador que buscar conquistar uma vaga nas câmaras municipais de seus municípios, ressalta Luzenor, que também aponta que esta situação revela outra realidade presente nas campanhas políticas, o Caixa dois (prática financeira ilegal, que consiste em não registrar determinadas entradas ou saídas de um fluxo de caixa, criando um caixa paralelo).

Além de Fortaleza (R$ 14.135.674,35), apenas outros 5 municípios do Ceará possuem o limite de gastos com prefeitos superior à R$ 1 milhão. São estes, Massapê (R$ 1.046.882,98), Juazeiro do Norte (R$ 1.368.342,57), Maracanaú (R$ 1.399.408,00), Caucaia (R$ 1.519.269,46) e Sobral (R$ 1.609.364,24). Dos 184 municípios do estado, 91 deles tem o menor teto de gastos estabelecido em R$ 123.077,42, o equivalente à quase 50% dos municípios.