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Os Diretórios Municipais dos Partidos Políticos no Crato receberam a recomendação do Ministério Público Eleitoral para que realizem suas convenções partidárias por meio virtual, como autorizado pelo Tribunal Superior Eleitoral na Resolução nº 23.623/2020. 

A recomendação visa evitar a realização de convenções presenciais, onde normalmente ocorre a aglomeração de diversas pessoas, e, com isso, prevenir a propagação da COVID-19. O Decreto Estadual nº 33.730, de 29 de agosto de 2020, prorrogou até o dia 06 de setembro de 2020 as medidas de restrição e, em especial, a proibição de eventos de qualquer natureza, em que se faça aglomeração de pessoas (artigo 2º, I). 

Além disso, o prefeito e o presidente da Câmara de Vereadores do Crato foram orientados a não ceder imóveis públicos para realização de convenções partidárias, enquanto permanecer vigente a proibição do Poder Público Estadual quanto à realização de eventos de qualquer natureza. 

Acesse a íntegra da Recomendação Eleitoral.

*Com informações do MPCE