Eleições 2026: votos de candidato com registro indeferido podem ser anulados

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Eleitores devem ficar atentos à situação das candidaturas antes de votar nas Eleições 2026. De acordo com a Justiça Eleitoral, candidatos com registro indeferido, cancelado ou não conhecido podem continuar aparecendo na urna eletrônica enquanto houver recurso. Nesses casos, os votos são considerados anulados sub judice e podem ser validados posteriormente se a decisão desfavorável for revertida.

Voto anulado

A situação ocorre porque a legislação permite que candidatas e candidatos com registro sub judice continuem realizando atos de campanha e tenham o nome mantido na urna eletrônica enquanto o processo estiver em análise. A presença do nome e da foto na urna, portanto, não significa necessariamente que o registro da candidatura tenha sido definitivamente aprovado.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os votos recebidos por candidatos cujo registro esteja indeferido e ainda seja objeto de recurso são contabilizados como anulados sub judice. Se a decisão for revertida, esses votos poderão ser validados. Caso o indeferimento se torne definitivo, os votos não serão considerados válidos para o candidato.

Como consultar a situação do candidato

Para acompanhar a situação das candidaturas, o eleitor pode consultar o DivulgaCandContas, sistema oficial do TSE. A plataforma reúne informações sobre os candidatos, partidos e registros de candidatura, além de dados como propostas, declaração de bens e prestação de contas.

A situação de uma candidatura pode mudar durante o processo eleitoral, conforme o julgamento de recursos pela Justiça Eleitoral. Por isso, o TSE orienta que os eleitores consultem os dados oficiais para verificar a situação atual do registro.

Voto nulo e voto em candidato sub judice

O voto em uma candidatura com registro indeferido e sob recurso não deve ser confundido com o voto nulo, que é uma escolha feita voluntariamente pelo eleitor ao digitar um número que não corresponde a uma candidatura válida.

No caso das candidaturas sub judice, o eleitor pode votar normalmente no número correspondente ao candidato que aparece na urna, mas os votos ficam sujeitos à decisão definitiva da Justiça Eleitoral.

Já o voto em branco ocorre quando o eleitor utiliza a tecla específica da urna para essa finalidade. Tanto os votos nulos quanto os votos em branco não são considerados votos válidos para a definição dos eleitos.

Informações – Agência Brasil