A cláusula de desempenho dos candidatos, estabelecida pela lei 13.165/15, prevê um número mínimo de votos para um deputado federal, estadual ou distrital se eleger. A intenção é inibir os casos em que um candidato com poucos votos seja eleito com a ajuda dos chamados “puxadores de votos” do partido ou da coligação.
Pela nova regra, um candidato precisa ter um número de votos igual ou maior que 10% do quociente eleitoral (que é a quantidade de votos válidos dividida pelo número de vagas em cada estado) para ser considerado eleito ao Parlamento.
Exigências para os partidos
Outra mudança veio da Emenda Constitucional 97/17, que criou exigências para que os partidos políticos tenham acesso aos recursos do fundo partidário e ao tempo gratuito para propaganda no rádio e na TV. O vice-líder do PT, deputado Valmir Prascidelli (SP), disse que a cláusula de desempenho – também conhecida como “cláusula de barreira” – fortalece a atuação dos partidos políticos.
“Sem dúvida nenhuma, é uma novidade importante para esta eleição, porque queremos partidos fortes que representem um posicionamento ideológico: partidos que tenham representação aqui na Câmara, mas que tenham atuação nacional e expressem as opiniões buscando a construção de forma programática. Não podemos mais aceitar aqueles partidos de aluguel, partidos da negociata”.
Aumento progressivo das exigências
A cláusula de desempenho será progressiva. Para o pleito de 2018, a legislação exige que os partidos tenham obtido, na Câmara dos Deputados, um mínimo de 3% dos votos válidos distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas, ou então que tenham eleito pelo menos 15 deputados federais distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação. Partidos que não obedecem a uma dessas duas condições não terão acesso ao fundo partidário nem à propaganda gratuita de rádio e TV.
A partir de 2019, só terão acesso a esses benefícios os partidos que conseguirem, nas eleições deste ano, pelo menos 1,5% dos votos para a Câmara, distribuídos em 9 estados e com mínimo de 1% dos votos em cada um deles. Esses percentuais sobem gradativamente até 2031, quando serão exigidos 3% dos votos válidos para a Câmara, distribuídos em 9 estados e com 2% dos votos válidos em cada um deles, na eleição de 2030. Mesmo que não atinjam esses índices, os partidos poderão se beneficiar se elegerem, por exemplo, 9 deputados em 9 estados, na eleição deste ano, ou 15 deputados em 9 estados, na eleição de 2030.
O vice-líder do PSB, deputado Aliel Machado (PR), acredita que essas cláusulas inibem o fisiologismo na política.
“Nós acreditamos em um projeto político de verdade. Tentamos destoar daquilo que está posto. Tanto é que o partido teve vários deputados que deixaram a sigla porque não concordavam com o que o partido defende. Nós entendemos que a cláusula de desempenho – porque ela não é uma cláusula de barreira – não extingue outros partidos. Ela apenas diz que, para ter acesso ao fundo partidário e ao tempo de TV, deve-se ter um desempenho mínimo. E eu acho isso justo.”
Coligações
As coligações partidárias, que também afetam as chances de uma legenda eleger deputados, ainda vão valer nas eleições deste ano. Porém, essas coligações serão proibidas a partir das eleições de vereadores, em 2020.
COM AGÊNCIA CÂMARA