Anos de eleições podem atrapalhar os planos de quem planeja alcançar a sonhada estabilidade financeira, já que nomeações dos aprovados em processos seletivos do setor público podem ser suspensas. De acordo com a Lei 9.504, a Lei Geral das Eleições, a realização de concursos não é interrompida em ano eleitoral, mas existem restrições. Segundo o texto, são proibidas aos agentes públicos: “nomear, contratar ou, de qualquer forma, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens nos três meses que antecedem o período e até a posse dos eleitos”.
A lei não impede, contudo, a realização dos processos seletivos, como provas e testes práticos. Há exceções em relação à aplicação da Lei Geral das Eleições nos processos seletivos. Concursos do Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais de contas e de órgãos da Presidência podem, a qualquer momento, convocar e nomear aprovados, desde que com a autorização do Executivo.
Em janeiro de 2018, foram 2.314 novos contratos. O órgão que mais recebeu servidores foi o Ministério da Educação. Os dados são do Painel Estatístico de Pessoal, do Ministério do Planejamento, que agrupa as nomeações do Governo Federal e da administração local. Em todo o ano passado, 57.458 pessoas entraram na área pública federal.