Os eleitores que faltarem  e não justificarem a ausência aos locais de votação sofrem sanções que os prejudicam no  exercício de diferentes atividades. A multa chega a R$ 3,51, é um valor apenas simbólico, mas outras sanções pesam e geram transtorno quando o eleitor fica inadimplente com a Justiça Eleitoral.  As sanções são cessadas quando o eleitor regulariza o cadastro.  Quem não votou no primeiro turno tem até o dia 2 de dezembro para justificar a ausência e, com isso, ficar em dia com a Justiça Eleitoral.

SANÇÃO E PUNIÇÃO

As sanções para quem se encontra inadimplente com a Justiça Eleitoral passam pelo impedimento para obtenção de  passaporte ou carteira de identidade, recebimento de vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público e, por exemplo,  participação em  concorrência pública ou administrativa da União, dos estados e municípios.

SEM CONCURSO PÚBLICO

A inadimplência barra, ainda, o eleitor de participar de concurso público e ser empossado em função pública, de obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista e  nos bancos públicos. Fica, também, a celebração por parte desses eleitores de contratos com o poder público.

As sanções vão além com o impedimento, por exemplo, da renovação da  matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do Serviço Militar ou Imposto de Renda e obtenção de certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura, de acordo com lei e as resoluções do TSE. Os eleitores inadimplentes ficam ainda impedidos de obter qualquer documento junto a repartições diplomáticas.