O eleitor que não votou nem justificou nas últimas três eleições tem apenas 15 dias para regularizar a sua situação perante a Justiça Eleitoral. O prazo termina no próximo dia 2 de maio, de acordo com o calendário do TSE. A legislação considera cada turno de votação um pleito em separado para efeito de cancelamento de título

No Ceará, de 69.739 mil títulos, apenas 968 foram regularizados até agora. Quem não comparecer ao cartório eleitoral, terá o título cancelado. Só em Fortaleza são 28.136 títulos; em Caucaia, 3.855 e em Juazeiro do Norte, 1.301 eleitores. O total de títulos passíveis de cancelamento em todo o país é 1.961.530.

Para regularizar as pendências, o eleitor deverá apresentar documento com foto que comprove sua identidade, título eleitoral e comprovantes de votação ou de justificativa. Se não possuir, deve pagar a multa ou solicitar a dispensa de recolhimento, para os casos previsto em lei. A situação eleitoral pode ser consultada pelo sitio do TRE na Internet ou no Disque Eleitor, através do telefone 148.

Consequências do cancelamento

O cidadão que não regularizar a situação do título junto à Justiça Eleitoral poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição. Além disso, pode ter dificuldades para ser investido e nomeado em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Com TRE