Os eleitores que pretendem votar fora do município onde possuem domicílio eleitoral têm até o dia 20 de agosto para solicitar a habilitação ao voto em trânsito para as Eleições Gerais de 2026. O prazo vale para quem deseja votar no primeiro turno, no segundo turno ou em ambos.
O voto em trânsito é o procedimento que permite ao eleitor exercer o direito ao voto em uma cidade diferente daquela onde está inscrito eleitoralmente. Para isso, a Justiça Eleitoral realiza uma transferência temporária da seção eleitoral, possibilitando que o cidadão vote no município em que estará no dia da eleição.
Essa modalidade de votação é oferecida apenas nas eleições gerais, quando são escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
O serviço está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais de votação convencionais ou em seções especialmente criadas para atender aos eleitores em trânsito.
Para solicitar a transferência temporária, é necessário que o eleitor esteja com a situação regular no Cadastro Eleitoral. Pessoas com o título de eleitor cancelado ou suspenso não podem utilizar esse mecanismo nem participar da votação.
A Justiça Eleitoral orienta os eleitores que já sabem que estarão fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação a não deixar o procedimento para a última hora, garantindo o direito de votar mesmo durante viagens a trabalho, estudo ou outros compromissos.