O Governador Elmano de Freitas (PT), a exemplo dos demais Chefes de Executivos Estaduais, está de olho na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) com um julgamento que pode garantir uma importante arrecadação extra aos cofres do Estado do Ceará com os recursos originários dos royalties de petróleo.


Dados levantados pelo Gabinete do deputado Júlio César (PSD-PI), coordenador da bancada do Nordeste na Câmara Federal, apontam que entre os estados que seriam contemplados caso a legislação estivesse sendo aplicada, a Bahia tem a maior perda de arrecadação: R$ 2 bilhões, , vindo, em seguida, o Ceará, com R$ 1,6 bilhão de perdas e, na terceira posição, Pernambuco, com R$ 1,5 bi.


Os números correspondem ao período de 2013 e 2017 e tem por base dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Os royalties, segundo a lei de 2012, serão pagos mensalmente e incidirão sobre a produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, calculados a partir da data em que começou a produção comercial. O cálculo é estabelecido por ato do Poder Executivo.


Uma reportagem do Jornal Correio Braziliense, edição deste domingo (4), revela que 23 Estados e o Distrito Federal deixaram de receber, entre 2013 e 2017, R$ 20 bilhões. Os Governos Estaduais querem que o STF julgue uma liminar que os garanta recuperar e melhorar a arrecadação dos royalties, que são pagos pelas empresas que exploram petróleo.


PROCESSO E PAUTA DO STF


A reportagem do Correio Braziliense destaca que o processo judicial sobre os royalties de petróleo está no Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2013 e, neste mês, ganha um novo capítulo porque a liminar da ministra Cármen Lúcia, que suspende o repasse dos recursos a 23 estados e ao Distrito Federal, completa 10 anos.


A liminar dada pela ministra Cármen Lúcia permitiu que os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo, onde se concentra a produção do pré-sal, ficaram como os únicos que têm direito aos royalties.


A liminar, que precisa ser referendada pelo plenário do Supremo, foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4917 e está submetida à mudança de 2022 no Regimento Interno do STF.


JULGAMENTO ATÉ O MÊS DE MAIO


A mudança estabelece que uma liminar seja apreciada no prazo máximo de 90 dias úteis pelos demais ministros. Com isso, a decisão coletiva sobre os royalties de petróleo precisa ser adotada até o mês maio deste ano, gerando expectativas e, também, mobilização dos Governadores de 23 Estados e do Distrito Federal.


O Governador Elmano de Freitas está mobilizado com os Chefes de Executivos dos Estados do Nordeste para fortalecer a luta na perspectiva do STF derrubar a liminar e garantir a divisão dos royalties de petróleo de forma mais justa. O STF pode, também, chamar os governadores para entendimento antes do julgamento da liminar.