Elmano sanciona lei que garante auxílio financeiro a crianças e adolescentes órfãos da Covid-19 no Ceará

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Foi sancionado nesta segunda-feira (6), pelo governador Elmano de Freitas, a lei que concede auxílio financeiro de R$ 500 a crianças e adolescentes que perderam pai e mãe em decorrência da pandemia de Covid-19 no estado.

A ação faz parte da continuidade das medidas de redução dos efeitos da pandemia. O chefe do Executivo cearense anunciou a sanção da medida por meio das redes sociais. “Sancionei a lei que libera o recurso para o auxílio financeiro mensal, no valor de R$ 500, destinado a crianças e adolescentes órfãos de pai e mãe em decorrência da pandemia de Covid-19”, informou.

Com a sanção do governador, será concedido o pagamento de R$ 500 a cada criança e adolescente selecionados, em parceria com entidades. Os recursos serão provenientes do Fundo Mais Infância Ceará, vinculado à Secretaria da Proteção Social.

Com a expectativa de atender crianças e adolescentes de diversas regiões do estado, a vice-governadora ressaltou que o programa prevê a inserção desse público em serviços e benefícios socioassistenciais, o acompanhamento familiar e institucional, além da implementação de ações integradas de proteção social.

As crianças e adolescentes que se enquadrarem nos critérios e que tenham até 18 anos podem se inscrever a qualquer época. Para ter sua situação analisada, basta acessar o site da SPS (www.sps.ce.gov.br) ou buscar a secretaria de Assistência Social do seu município.

Informações – Casa Civil