A secretária de Planejamento e Gestão, Maria Dias, da Secretaria do Meio Ambiente (SEMA), participou na manhã dessa terça-feira (31) de videoconferência com o diretor-presidente do Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (inpEV), João Cesar M. Rando, e signatários do Termo de Compromisso (TC) da Logística Reversa de Embalagens de Agrotóxicos, firmado entre representantes da indústria fabricante e distribuidores comerciais de defensivos agrícolas e o Governo do Ceará.

O objetivo da reunião virtual foi a apresentação do relatório de ações do inpEV, conforme previsto no TC. “Em 2019 foram recolhidas 51.999 embalagens vazias de defensivos agrícolas”, informou o coordenador de Operações do inpEV, Harthimes Gomes. Na ocasião ele fez uma apresentação da evolução do trabalho que o inpEV vem realizando no estado do Ceará, desde 2013.

Segundo Gomes, um trabalho dinâmico e integrado com o Governo e que trouxe muitos resultados. “Representa a participação de 70% dos agricultores”, disse. “Um exemplo para outros setores”, completou. Também participaram do encontro a diretora de Sanidade Vegetal da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará (Adagri), Neiliane Sombra, o Presidente da Associação do Comércio de Agropecuária do Ceará (Acace), Luiz de Melo Gomes, e técnicos da SEMA e do inpEV.

A secretária Maria Dias agradeceu a parceria e afirmou que “o trabalho em conjunto vem acontecendo com muita sintonia”. Mas colocou desafios, como ampliar a logística reversa de embalagens de defensivos agrícolas. “Atingir um público maior e assim ter um resultado ainda maior para o Ceará”, destacou. Para o diretor-presidente João Rando, “mesmo neste momento de crise”, o inpEV está pronto para atender às demandas. “Nós sabemos que a agricultura não pára”, disse.

Sobre o Termo de Compromisso

O TC para a logística reversa de embalagens vazias de defensivos agrícolas no Ceará foi assinado em 2017 e desde então, os processos têm sido conduzidos pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – (Adagri), a SEMA e associações de distribuidores com o apoio do inpEV.

O termo atende determinações da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e Decreto Federal Nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010) e a Lei Estadual nº 16.032 de 20 de junho de 2016, estabelecendo compromissos específicos entre os elos do Sistema Campo Limpo (poder público, indústria fabricante, comerciantes e agricultores) que garantem o cumprimento efetivo da logística reversa de embalagens de defensivos agrícolas e seus resíduos.

(*)com informação do Governo do Estado do Ceará