A proposta de emenda constitucional que estabelece o fim da escala de trabalho 6×1 representa uma mudança na organização das jornadas de milhões de brasileiros, com reflexos nas atividades das empresas, no serviço público e no emprego doméstico. A regra, que já é lei, tem data definida pra começar a ser cumprida: 16 de dezembro de 2026.
O texto, promulgado pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, prevê a redução gradual da carga horária semanal de 44 para 40 horas, com direito a dois dias de descanso por semana.
Pelo cronograma descrito na proposta, a primeira etapa entraria em vigor 60 dias após a promulgação, com redução da jornada para 42 horas semanais. Doze meses depois, o limite passaria definitivamente para 40 horas, sem redução salarial.

BANDEIRA DO GOVERNO LULA
A mudança é uma das bandeiras do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e enfrentou resistência de setores empresariais e da oposição durante a tramitação da PEC na Câmara e no Senado.
O candidato do PL à Presidência da República, Flávio Bolsonaro, defende a revisão da medida, posição que encontra apoio entre empresários preocupados com o aumento dos custos e a necessidade de contratação de trabalhadores.
A nova organização da jornada também exige adaptações nos contratos de trabalho, nas escalas de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e na prestação de serviços públicos.
IMPACTO NA SUA VIDA: NOVA JORNADA DE TRABALHO
- Redução gradual da jornada
A carga horária máxima semanal passa de 44 para 42 horas na primeira etapa. Após um ano de transição, o limite será reduzido para 40 horas semanais. O texto mantém a jornada diária máxima de oito horas como regra geral.
- Duas folgas por semana
Os trabalhadores terão direito a uma média de dois dias de descanso por semana. As folgas não precisariam ocorrer em dias fixos, permitindo escalas diferenciadas. Uma semana poderiá ter apenas um dia de descanso e a seguinte, três, desde que respeitadas as exigências de repouso e a média prevista na norma.
- Trabalho aos domingos
Uma das folgas deverá ocorrer preferencialmente no domingo, mas o descanso dominical não será obrigatório todas as semanas. A organização depende da legislação aplicável e dos acordos coletivos. As regras de pagamento por trabalho aos domingos continuariam sujeitas às normas de compensação e remuneração vigentes.
- Trabalho nos feriados
A proposta não altera diretamente as regras para o trabalho em feriados. Permanecem aplicáveis as disposições legais e as convenções coletivas, inclusive quanto ao pagamento em dobro quando devido.
- Jornadas especiais de 12 por 36 horas
Profissionais que cumprem jornadas diferenciadas, como trabalhadores da saúde, transportes e atividades industriais, dependem de adaptações específicas. As mudanças poderão ser estabelecidas por acordos ou convenções coletivas e por regulamentação legal.
- Mudanças nos acordos coletivos
Cláusulas de acordos e convenções que contrariam a nova limitação constitucional precisam ser revistas. Segundo informações do Dieese apresentadas no debate, existem milhares de cláusulas relacionadas à organização das jornadas de trabalho.
- Impactos no serviço público
Os contratos de terceirização de serviços públicos terão prazo de até 12 meses para adaptação e renegociação. A medida alcançará contratos de limpeza, vigilância, apoio administrativo, concessões e parcerias público-privadas. Servidores públicos com vínculo direto seguirão as disposições aplicáveis aos respectivos regimes.
- Mudanças no emprego doméstico
Os empregadores domésticos precisam reorganizar os horários de trabalho para respeitar o novo limite semanal. Nos contratos de segunda-feira a sábado, a redução da carga horária poderá exigir redistribuição de tarefas e pagamento de horas extras.
O Instituto Doméstica Legal estima aumento do custo da hora trabalhada, em razão da redução da jornada sem diminuição salarial. O impacto dependerá do contrato e da necessidade de trabalho adicional.
- Trabalhadores com salários elevados
O texto promulgado prevê tratamento diferenciado para determinados empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal superior a R$ 21 mil, permitindo a dispensa de controle de jornada em condições específicas.
- Pagamento de horas extras
A proposta mantem o adicional mínimo de 50% para horas extras, conforme as regras gerais da CLT. Durante a transição de 42 para 40 horas, a compensação das duas horas excedentes ao limite definitivo dependerá de eventual negociação coletiva.

EMPRESAS TERÃO DE REORGANIZAR ESCALAS E CUSTOS
A redução da jornada exigirá adaptações principalmente nos setores que funcionam todos os dias, como comércio, supermercados, restaurantes, hotéis, hospitais, transportes e serviços de segurança.
Representantes empresariais argumentam que a mudança pode aumentar os custos operacionais e provocar a necessidade de novas contratações. Já os defensores da redução sustentam que duas folgas semanais podem melhorar a qualidade de vida, ampliar o convívio familiar e reduzir o desgaste físico e emocional dos trabalhadores.