Em caso de erro em cirurgia plástica, STJ decidiu que paciente deve ser indenizado

Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal de Justiça emitiu uma decisão de jurisprudência que presume a culpa do médico quando o resultado “não for harmonioso” em cirurgias plásticas não reparadoras, ou seja, as que forem feitas por estética.

Neste caso, a presunção de culpa indica que, mesmo que um profissional tenha utilizado as técnicas recomendadas e seguido todos os protocolos, ele ainda pode ser culpabilizado caso o resultado não seja o esperado. Anteriormente, o profissional só seria responsabilizado caso ficasse provado que ele foi negligente ou imprudente – ou, ainda, que não tenha as habilidades necessárias para a realização do procedimento. Para assumir a culpa do profissional que realizou o procedimento é necessário fazer uma perícia médica no âmbito do processo. Somente a opinião do paciente não é suficiente para admitir a culpabilidade