Com pouco mais de 20 mil eleitores, o município de Jardim, no Sul do Ceará, é uma das 29 cidades do Ceará que passaram por um processo de rezoneamento eleitoral, determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que extinguiu 18 zonas eleitorais do interior e remanejou quatro para Fortaleza. Nesse processo, os números da zona e da seção eleitoral foram alterados. Em todo o Ceará, o documento de 753.344 eleitores está desatualizado.

Em Jardim, o rezoneamento ocorreu logo após o recadastramento biométrico obrigatório. “Então, se o eleitor tinha realizado o recadastramento, ele não tinha porque voltar ao Cartório para atualizar informações. Com o rezoneamento, ele pode votar com o título no mesmo local de votação anterior. O problema é que ele pode ter alguma dificuldade para localizar a seção eleitoral”, explica Lorena Belo, Coordenadora da Administração do Cadastro Eleitoral do Ceará. Cerca de 96% dos eleitores de Jardim foram afetados porque tinham realizado o cadastramento biométrico e, dessa forma, já estariam atualizados.

Esse problema pode ser resolvido de três formas. Na primeira, o eleitor de Jardim precisa se deslocar até o cartório eleitoral no município de Juazeiro do Norte – zona do qual Jardim passou a ser vinculada – para atualizar o título. O prazo para isso é até 27 de setembro, data limite para tirar a segunda via do título de eleitor.

“Como sabemos da dificuldade de deslocamento entre os municípios, temos duas outras opções. O eleitor pode ligar para o Disque Eleitor através do número 148 e perguntar o número da seção eleitoral para onde ele foi remanejado com o rezoneamento”, explica.

Além desses, a opção mais simples é baixar o aplicativo e-Título pelo celular, smartphone ou tablet. “Com o aplicativo, o eleitor não vai nem precisar de título impresso. E como ele está cadastrado com a biometria, com o e-Título os dados já ficam atualizados sem a necessidade de obter uma segunda via do documento e sem precisar de documento de identificação”, ressalta Lorena Belo.

e-Título

O aplicativo encontra-se disponível para iPhone (iOS), smartphones (Android) e tablets. Ele apresenta informações como dados da zona eleitoral do usuário e a situação cadastral do eleitor em tempo real. Após baixá-lo, o eleitor só precisa inserir seus dados pessoais.

O aplicativo também permite ao eleitor emitir a certidão de quitação eleitoral, além da certidão de crimes eleitorais. Essas certidões são emitidas por meio do QR Code, o que possibilita a leitura pelo próprio celular.

Segundo o TRE, o eleitor precisa preencher os dados pessoais exatamente como eles estão registrados no Cadastro Eleitoral, pois se houver preenchimento de alguma informação em discordância com aquela lançada no documento original, o sistema não validará o cadastro.

O eleitor que já tiver feito o recadastramento biométrico (cadastro das impressões digitais) junto à Justiça Eleitoral, a versão do e-Título virá acompanhada de sua foto, o que facilitará a identificação na hora do voto. Caso o eleitor ainda não tenha feito o recadastramento biométrico, a versão do e-Título será baixada sem a foto. Nesse caso, o eleitor está obrigado a levar outro documento oficial com foto para se identificar ao mesário durante a votação.

Com informação do TRE-CE