O Plenário da Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) aprovou, nesta terça-feira (11), dois projetos de lei de autoria do Poder Executivo tratando de questões relativas ao Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG).
O projeto de lei 35/23 reestrutura o Sistema Remuneratório dos Profissionais de Nível Superior do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica. O objetivo é promover ganhos que se repercutam em toda a carreira dos professores, não apenas daqueles cuja remuneração encontre-se abaixo do novo piso definido para o magistério nacional, visando garantir a continuidade de uma política de valorização dos profissionais da educação.
A proposta prevê alteração da tabela de vencimentos dos profissionais de nível superior do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG) a partir de 1° de junho de 2023. Os demais docentes do mesmo grupo, com vencimento inferior ao piso nacional vigente, terão direito ao retroativo da diferença a partir de 1° de janeiro de 2023. As aposentadorias e pensões dos profissionais regidos pela paridade constitucional também serão afetadas.
Além disso, o vencimento dos professores graduados contratados nos termos da Lei Complementar n° 22/2000, para jornada de 40 horas semanais, será atualizado para o valor do piso salarial nacional a partir de 1° de janeiro de 2023.
Na ocasião, o presidente da Assembleia, deputado Evandro Leitão (PDT), destacou a aprovação pela Casa do novo piso salarial da educação básica, sendo um dos primeiros estados do País a implementarem o novo piso. “Não é à toa que o Ceará tem conseguido avançar na educação nos últimos 15 anos, levando nosso Estado a ser referência nacional pelos desempenhos obtidos nessa área”, pontuou o presidente.
Já a proposição 36/23 altera as leis nº 15.064, de 13 de dezembro de 2011, que dispõe sobre os professores de nível superior do grupo ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), e nº 18.338, de 4 de abril de 2023, que cuida do modelo de gestão no âmbito da saúde pública estadual.
O objetivo da proposta é buscar, em um primeiro ponto, um ajuste na legislação, na parte que trata da carga horária para enquadramento na Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) dos ex-empregados da Fundação Nacional de Saúde (Funsaúde), a fim de prever também a jornada de 30 horas, à qual se submetem alguns profissionais da saúde estatutários.
O projeto busca ainda promover alteração na lei que dispõe sobre a gratificação de efetiva regência de classe devida aos professores do magistério estadual.