Por 165 votos contra o veto e 316 a favor, em sessão do Congresso Nacional, a Câmara dos Deputados manteve o veto presidencial a reajustes salariais de servidores públicos até 31 de dezembro de 2021.
A medida abrange categorias de servidores que atuam na linha de frente no combate ao novo coronavírus, como trabalhadores da educação, saúde e segurança pública, servidores de carreiras periciais, profissionais de limpeza urbana e de serviços funerários. O texto não previa reajuste automático, mas autorizava estados e municípios a fazê-lo com recursos próprios.
Ficam de fora da restrição os aumentos aprovados antes do estado de calamidade pública, como o concedido aos militares das Forças Armadas.
Na sessão do Congresso de ontem (19), senadores derrubaram o veto do presidente Jair Bolsonaro por 42 votos a 30. Para assegurar a derrubada de um veto é necessária maioria absoluta em ambas as Casas.
Durante a sessão, o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), voltou a defender a manutenção do veto. O parlamentar alegou que, enquanto servidores públicos continuam com salários integrais pagos em dia, o setor privado enfrenta uma série de dificuldades como perda de vagas de trabalho e redução de jornadas.
“A crise econômica não está acabando. Uma crise que já tirou mais de 100 mil vidas, que já tirou mais de 2 milhões de empregos, que já tirou a integralidade do salário de mais 9 milhões de brasileiros. A Câmara precisa dar uma resposta que, do meu ponto de vista, é defender a manutenção do veto”, argumentou. Antes da votação, Maia atuou na articulação com líderes partidários para garantir a votação necessária para manter o dispositivo.
Na manhã desta quinta, o presidente Jair Bolsonaro alegou que a derrubada do veto daria um prejuízo de R$ 120 bilhões ao país, e que a decisão do Congresso tornaria “impossível governar o país”.
Partidos de oposição tentaram adiar a votação do trecho para a próxima semana, alegando questões regimentais. De acordo com a deputada Perpétua Almeida (PCdoB – AC), houve o descumprimento de regimento do Congresso Nacional que obriga a convocação e publicação da pauta com antecedência mínima de 24 horas.