A Companhia Energética do Ceará (Coelce), atual Enel, indenizará em R$ 25 mil o dono de terreno por ter instalado postes em propriedade particular sem autorização. A decisão desta terça-feira (27/03), da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relator o desembargador Durval Aires Filho.

De acordo com o processo, o terreno fica localizado no Município de Marco, distante 223 km de Fortaleza. No início de 2011, o proprietário descobriu que as cercas teriam sido derrubadas pela empresa para a instalação de postes de energia elétrica. Além disso, três pés de cajueiros foram destruídos.

Ele procurou a concessionária de serviço público na tentativa de resolver a situação. Como não conseguiu, ajuizou ação de danos danos morais e materiais, bem como a retirada dos postes. A Coelce não apresentou contestação e o processo foi julgado à revelia.

O juiz Fernando de Sousa Vicente, da Comarca de Marco, determinou o pagamento de R$ 25 mil, a título de reparação material. O magistrado indeferiu o pedido para retirar os equipamentos em razão do prejuízo que causaria à coletividade. Com relação ao dano moral, foi negado, pois o autor não provou o abalo moral a ensejar indenização.

O proprietário entrou com recurso (nº 0003160-05.2012.8.06.0120) no TJCE para a majoração da indenização. Ao julgar a apelação, a 4ª Câmara de Direito Privado negou. No voto, o relator disse que “o valor aposto pelo juiz de origem encontra-se razoável à reparação pretendida, motivo pelo qual deve ser mantido nesta seara”. Ainda segundo o desembargador, houve mero dissabor do autor da ação face à obra de interesse da coletividade.

Com informações do TJCE