Os empreendedores que estão inscritos no Simples Nacional poderão refinanciar os débitos federais de suas empresas a partir do dia 1º de março. A medida, autorizada por meio de portaria 1.696/2021 visa reduzir os impactos econômicos das empresas em decorrência da pandemia.
A portaria estabelece melhores condições para o pagamento de tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020, que não foram pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao Coronavírus (COVID-19). A renegociação terá início em 1º de março e permanecerá até as 19 horas (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2021.
O que pode ser negociado?
- I – os débitos tributários vencidos no período de março a dezembro de 2020, devidos pelas pessoas jurídicas ou a ela equiparadas;
- II – os débitos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional) , vencidos no período de março a dezembro de 2020, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) ; e
- III – os débitos tributários relativos ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo ao exercício de 2020.
O Governo irá analisar a forma de pagamento da negociação de cada empresa para que ela não tenha prejuízos e comprometa o caixa. Logo, a capacidade de pagamento decorre da situação econômica da empresa e será calculada de forma a estimar se o sujeito passivo possui condições de efetuar o pagamento, observando:
- I – créditos tipo A: créditos com alta perspectiva de recuperação;
- II – créditos tipo B: créditos com média perspectiva de recuperação;
- III – créditos tipo C: créditos considerados de difícil recuperação;
- IV – créditos tipo D: créditos considerados irrecuperáveis.
(*) Com informações da CMFor.