Lideranças empresariais e sindicais aguardam, para a próxima semana, sinalização do Governo Federal sobre uma nova etapa do programa de redução de jornada e salário e suspensão de contrato. Denominada de Benefício Emergencial para Preservação da Renda e do Emprego (BEM), a medida é aguardada como alternativa à manutenção de, pelo menos, 4 milhões de empregos em todo o Brasil.
No Ceará, serão mais de 150 mil. Em 2020, 324 mil trabalhadores aderiram ao benefício nas empresas que funcionam na Grande Fortaleza e no Interior do Estado. Dirigentes de entidades que congregam as empresas de diferentes ramos de atividades apostam nessa nova etapa do BEM para manter o quadro de pessoal ou até mesmo contratar mais mão de obra.
Os números que surgem nos bastidores políticos apontam que o programa, em nova fase, pode consumir até R$ 10 bilhões. Os recursos pagarão o benefício emergencial, que compensa parte da perda salarial, e os custos operacionais do programa.
O Governo Federal ainda enfrenta a burocracia interna para anunciar, oficialmente, a volta do programa de redução de jornada e salários. A recriação do programa e a abertura do crédito extraordinário que liberará os recursos, porém, estão travadas porque a área fiscal do Ministério da Economia entende que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021 exige uma compensação para os gastos.
Um dos artigos diz que proposição legislativa que implique aumento de despesa, ainda que temporário, precisa estar acompanhada de compensação por aumento de receita ou corte de gasto. A equipe econômica ainda discute como resolver o impasse.
Uma das alternativas é enviar e aprovar um projeto de lei para alterar a LDO e destravar o crédito. Outra opção, mais difícil, é encontrar uma fonte de compensação. É esse cenário de burocracia que mantém travado o programa que pode proteger o emprego de milhões de pessoas no Brasil e milhares no Ceará.
Como funcionou o BEM em 2020
Nova modalidade pode repetir regras do ano passado, mas com um menor número de empresas e trabalhadores.
1) Redução de 25% da Jornada de Trabalho
2) Trabalhador recebe: 75% do salário + 25% da parcela do BEM
3) Redução de 50% da Jornada de Trabalho
4) Trabalhador recebe: 50% do salário + 50% da parcela do BEM
5) Redução de 70% da Jornada de Trabalho
6) Trabalhador recebe: 30% do salário + 70% da parcela do BEM