Os Microempreendedores Individuais (MEIs), as micro e pequenas empresas, que foram notificadas no final do setembro, têm até esta quinta-feira (31), para regularizar a situação das dívidas tributárias e, caso não o façam, serão excluídas do Simples Nacional. A exclusão do regime vale a partir de 1º de janeiro de 2025

De acordo com a Receita Federal, o pagamento dos débitos pode ser à vista os parcelado em até cinco anos, com juros e multa. Outra opção é o abatimento de parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco).

CAMINHOS PARA NEGOCIAÇÃO

Os pequenos e médios empresários, assim como os MEIs, tem o Portal do Simples Nacional ou o Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”, para negociar os débitos.

O acesso ao Portal do Simples Nacional e ao e-CAC é feito com certificado digital ou com conta no portal Gov.br nível prata ou ouro.

A empresa ou o MEI que não concordar com a dívida e quiser contestar o Termo de Exclusão deverá dirigir a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, protocolada via internet, conforme orientado no site do órgão.


NOTIFICAÇÃO


Os números oficiais apontam que, entre 30 de setembro a 4 de outubro, a Receita notificou 1.121.419 MEIs e 754.915 micro e pequenas empresas que deviam R$ 26,5 bilhões ao Simples Nacional.

Notificado, o contribuinte tem até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos, sob pena de ser excluído do Simples. Com isso, as empresas e os MEIs que receberam a notificação no fim de setembro têm até o fim de outubro para regularizarem as pendências.

Segundo, ainda, a Receita Federal, as principais irregularidades são falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional.