As empresas Petrobras, Genesis Navegation, Chemoil Internacional, Bunge Fertilizantes e Yara Brasil Fertilizantes foram condenadas a pagar R$ 20 milhões de indenização pelo derramamento de ácido sulfúrico do navio M/T Bahamas no canal de acesso ao Porto de Rio Grande (RS). A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A reparação será revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

O acidente ocorreu em agosto de 1998, quando o navio, de propriedade da armadora suíça Chemoil, atracou no Porto de Rio Grande carregando 12 mil toneladas de ácido sulfúrico usado na fabricação de fertilizantes das empresas Bunge, na época Manah e Fertisul; e Yara, na época Adubos Trevo. O navio envolvido no acidente atracou em píer da Petrobras.

Por um problema de pressão nas bombas, o ácido vazou para o casco do navio, e, em virtude do risco de explosão com a água salgada, a substância foi bombeada para o canal do porto. Posteriormente, o resto da substância foi descartado no canal de acesso à Lagoa dos Patos e em alto-mar. Segundo o tribunal, o acidente colocou em risco a saúde das pessoas que moram na região, além de desequilibrar o ecossistema local, prejudicando a atividade pesqueira.

A 4ª Turma do TRF4 manteve a decisão da 1ª Vara de Rio Grande, e julgou improcedente o pedido de condenação da União, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do estado do Rio Grande do Sul e da Superintendência do Porto de Rio Grande (SUPRG). O valor da indenização deverá sofrer acréscimo de juros e correção monetária conforme determinação de primeira instância.

A Bunge Fertilizantes disse por meio de nota que irá analisar o teor da decisão e “poderá tomar medidas cabíveis para revertê-la”. O advogado da Chemoil Internacional, Lenin de Barros, disse que ainda não recebeu a intimação. Em nota, a Yara Brasil Fertilizantes, disse que a decisão do tribunal é “uma surpresa, uma vez que a ação foi julgada improcedente com relação à empresa na primeira instância”. A empresa informou que irá recorrer da decisão.

Em nota, a Petrobras disse que não era a proprietária da carga ou da embarcação responsável pela operação que ocasionou o dano ambiental. “A menção à Petrobras na ação deve-se exclusivamente ao fato da embarcação ter atracado no píer da Petrobras no dia 28 de agosto de 1998. A descarga do ácido, no entanto, ocorreu em outro pier, no cais comercial do Porto de Rio Grande. A Petrobras ainda não foi formalmente notificada da decisão. Ao tomar conhecimento de seu inteiro teor, avaliará as medidas jurídicas cabíveis”.

Com informações Agencia Brasil