A Receita Federal informou que as empresas e instituições financeiras terão até amanhã, 28 de fevereiro, para fornecer o comprovante de rendimentos pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte aos trabalhadores e clientes. O Fisco esclarece que, no caso de disponibilização pela internet, não é necessário fornecimento de via impressa.

O funcionário, contudo, pode solicitar o fornecimento do comprovante em papel sem ônus. A fonte pagadora que deixar de fornecer ou disponibilizar o comprovante com dados inexatos ficará sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43 por documento.

Nesse ano, o prazo para prestar contas com o Leão começará no dia 1º de março e vai até o às 23h59 do dia 30 de abril. O programa de computador estará disponível a partir do dia 26 de fevereiro, enquanto o aplicativo será disponibilizado no dia 1º de março.

Será obrigado a declarar quem recebeu mais de R$ 28.559,70 no ano passado. Quem teve rendimentos não tributáveis acima de R$ 40 mil, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, realizou operações na bolsa de valores, tem bens acima de R$ 300 mil, passou a residir no Brasil e ganhou com imóveis e não comprou outro num prazo de seis meses também deve prestar contas.

Quem tem empregado doméstico poderá fazer o abatimento dos impostos patronais pagos em até R$ 1.171,74. As deduções estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente. As despesas com educação tem limite de R$ 3.561,00.

Com informações O Globo