A Enel São Paulo sofreu mais uma derrota no processo que pode resultar na perda de sua concessão de distribuição de energia elétrica. A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) rejeitou, por unanimidade, nesta segunda-feira (24), o pedido da concessionária para realização de uma perícia independente que revisasse os fundamentos técnicos da ação que pode culminar na recomendação de caducidade do contrato.
Com a decisão, a Aneel encerrou a fase de instrução do processo e concedeu à distribuidora prazo de dez dias corridos para apresentar suas alegações finais. Concluída essa etapa, o processo seguirá para julgamento de mérito pela diretoria da agência, que poderá recomendar ou não a perda da concessão.
A situação da Enel em São Paulo tem reflexos no Ceará, onde a empresa também acumula reclamações de consumidores sobre a qualidade dos serviços prestados e chegou a ser alvo de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Assembleia Legislativa.
Embora a decisão desta segunda-feira não determine a cassação da concessão, ela representa um passo decisivo para a conclusão do processo administrativo. Caso a Aneel recomende a caducidade do contrato, caberá ao Ministério de Minas e Energia (MME) decidir sobre a extinção definitiva da concessão.
Relatora critica estratégia da empresa
Ao votar pela rejeição da perícia, a diretora-relatora, Agnes da Costa, fez duras críticas à atuação da Enel São Paulo durante o processo.
Segundo ela, a concessionária vem adotando, desde 2025, uma postura compatível com uma estratégia de retardar o desfecho da investigação, e o pedido de perícia seria mais uma tentativa de postergar a conclusão do caso.
A Aneel entendeu que os autos já reúnem informações técnicas e operacionais suficientes para subsidiar a decisão e que uma perícia externa não acrescentaria fatos novos, funcionando apenas como uma revisão das conclusões produzidas pela fiscalização da agência.
Defesa da Enel aponta temporal sem precedentes
Durante sustentação oral, o diretor de Regulação da Enel, Hugo Lamin, argumentou que o temporal registrado em dezembro de 2025 apresentou dinâmica, duração, intensidade e abrangência inéditas, razão pela qual, segundo ele, não poderia ser comparado diretamente aos eventos climáticos registrados em anos anteriores.
A concessionária também contestou a metodologia utilizada pela Aneel, baseada no percentual de consumidores que tiveram o fornecimento de energia restabelecido em até 24 horas após o pico simultâneo de interrupções.
De acordo com a empresa, esse critério não está previsto de forma expressa na regulamentação do setor e pode distorcer a avaliação de eventos de longa duração, nos quais o processo de recomposição da rede ocorre ao mesmo tempo em que novas interrupções continuam sendo registradas.
Para sustentar sua argumentação, a Enel apresentou um levantamento indicando que, entre 2023 e 2025, 24 das 33 maiores distribuidoras de energia do país não conseguiram restabelecer o fornecimento para 80% das unidades consumidoras em até 24 horas em pelo menos um dos 129 eventos climáticos analisados. Apenas em 2025, segundo a empresa, 14 distribuidoras ficaram abaixo desse patamar.
Na avaliação da concessionária, esses números demonstram que o índice de recomposição em 24 horas não deveria servir, isoladamente, como fundamento para uma medida extrema como a decretação da caducidade da concessão, reforçando, por isso, a necessidade de uma perícia técnica independente.
Aneel rebate argumentos da concessionária
A Aneel, no entanto, rebateu a tese apresentada pela empresa. Segundo a agência reguladora, o processo não está fundamentado apenas no percentual de consumidores atendidos nas primeiras 24 horas após o temporal.
De acordo com a diretoria da agência, a análise leva em consideração um conjunto amplo de fatores, como o planejamento prévio da concessionária, sua capacidade operacional, a estrutura disponível para enfrentar situações de emergência, os recursos humanos e materiais mobilizados e a persistência de falhas já identificadas durante os eventos climáticos de 2023 e 2024.
A relatora Agnes da Costa ressaltou que o julgamento não busca avaliar a intensidade da tempestade em si, mas verificar se a Enel possuía condições adequadas para responder à crise e minimizar os prejuízos aos consumidores.
“A Aneel não está julgando o evento climático em si”, afirmou a diretora.
Com a rejeição do último recurso apresentado pela empresa, a Enel São Paulo entra na fase decisiva do processo administrativo que poderá resultar na mais severa penalidade prevista para concessionárias do setor elétrico: a perda da concessão. O desfecho é acompanhado com atenção também no Ceará, onde consumidores e autoridades continuam cobrando melhorias na prestação dos serviços da distribuidora.