Desde o último dia 3, passaram a valer as novas regras para o uso do rotativo do cartão de crédito. Durante a última semana, a enquete disponibilizada no Portal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) perguntou se os internautas costumam utilizar esse recurso.
Um total de 77 pessoas participaram. Dessas, cerca de 57% (44 votos) responderam que nunca usaram. Outros 22% (17 votos) afirmaram que evitam, mas utilizam quando necessário. Já 21% (16 votos) declararam que desfrutam do recurso com frequência.
O cliente “entra” no rotativo do cartão de crédito quando paga um valor entre o mínimo e o total da conta. Antes das alterações, o consumidor precisava pagar ao menos 15% (pagamento mínimo do valor da fatura de seu cartão de crédito) até a data de vencimento para não ficar inadimplente. O restante da dívida ficava para o mês seguinte, acrescido dos juros. Caso não conseguisse quitar o saldo integral, poderia utilizar novamente o recurso, e assim sucessivamente.
Com as mudanças, o consumidor ainda pode entrar no rotativo quando fizer apenas o pagamento mínimo. O saldo devedor, no entanto, deverá ser quitado em até 30 dias ou então será automaticamente parcelado pelo banco. Cada instituição financeira oferecerá uma modalidade diferente de parcelamento.
Já está disponível no site do TJCE a nova enquete: Em vistoria realizada pelo Detran-CE, nos últimos 12 meses, 88,3% dos veículos de transporte escolar apresentaram irregularidades. Antes de contratar esse serviço, você procura saber se está regular? Participe!
Com informação da A.I