Suspensas desde 2020, a Justiça determinou nesta quinta-feira (20) que o estado do Ceará adote medidas de prevenção contra a Covid-19 e em seguida retome as aulas presenciais para os alunos do ensino médio no estado. A decisão é da juíza Cleiriane Lima Frota, da 3ª Vara da Fazenda Pública, em resposta da à ação do grupo de mães “Escolas Abertas Ceará”. O grupo pede o retorno presencial dos alunos do ensino médio no Estado. As aulas presenciais para alunos de outros alunos letivos já estão autorizadas.
A determinação estabelece um prazo de cinco dias para que o estado adote providências necessárias para um retorno disciplinado, que devem ocorrer em até 15 dias. Além disso, em caso de descumprimento a multa é de R$ 100 mil por dia.
O Sindicato dos Servidores Públicos lotados nas Secretarias de Educação e de Cultura do Estado do Ceará (APEOC) divulgou uma nota contra a determinação e afirmando que “Na rede pública há uma mesa de negociação séria que pensa na vida e na garantia da educação”.
“Vamos recorrer para derrubar essa liminar que quer impor um retorno presencial sem as condições sanitárias necessárias, em um momento crítico da Pandemia, onde o governo federal não garante vacinas, não tem insumos, não orienta cuidados, e o pior, estimula a desobediência. Na rede pública temos uma mesa de negociação séria que pensa na vida e na garantia da educação, pois os trabalhadores em educação nunca deixaram de trabalhar”, diz um trecho da nota do Sindicato.
De acordo com a fundadora do grupo de mães “Escolas Abertas Ceará”, Fernanda Araújo, o principal argumento a favor do retorno das aulas é o funcionamento de outras atividades com maior risco de contaminação. Na decisão, a juíza levou em consideração que as aulas presenciais retornaram em outros níveis de escolaridade e houve também a liberação de outras atividades comerciais, como lojas e shoppings.
“Logo, considerando a liberação das aulas presenciais para os discentes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, das aulas práticas em cursos na área da saúde, de atividades extracurriculares, e até mesmo de escolas de esporte, associada à liberação de atividades do comércio de rua, shoppings, academias, barracas de praia, parques aquáticos, espaços em clubes etc., a restrição as aulas presenciais dos alunos do Ensino Médio se apresenta, a priori, como medida dissonante com a proporcionalidade/razoabilidade de tratamento que se exige.”