O Tribunal Superior do Trabalho (TST) se posicionou sobre um dos pontos mais polêmicos da reforma trabalhista: a aplicação das novas regras a processos ajuizados antes de 11 de novembro do ano passado, quando a legislação entrou em vigor. Foi decidido que as mudanças trazidas pela lei em relação ao procedimento das ações judiciais só valem para os casos que chegaram à Justiça depois da vigência da reforma.
Mas o que isso significa exatamente?
A decisão do TST se refere principalmente às questões processuais, ou seja, como os processos são feitos. Há aspectos como os honorários dos advogados — a nova lei prevê que os honorários da parte vencedora sejam pagos pela parte perdedora. A instrução normativa não obriga juízes e desembargadores em instâncias inferiores a decidirem conforme o entendimento do TST. O documento apenas indica como o Tribunal vai se portar em relação aos processos que estão na Corte.
Confira a seguir como ficam algumas questões processuais:
Prescrição intercorrente
O que é: Quando o processo prescreve após ficar parado por algum tempo
Processos antigos: não se aplica
Novos processos: a prescrição ocorre após dois anos e começa a contar a partir do momento em que a parte deixa de cumprir determinação judicial
Honorários de sucumbência
O que é: Valores pagos pela parte perdedora à parte vencedora
Processos antigos: não se aplicam
Novos processos: a parte perdedora tem de pagar os honorários da parte vencedora do processo. O mesmo se aplica à realização de perícia
Litigância de má-fé
O que é: Multa cobrada quando uma das partes usa de má-fé, alterando a verdade ou usando do processo para conseguir objetivo ilegal, por exemplo
Processos antigos: não se aplica
Novos processos: o chamado “litigante de má-fé” terá de pagar multa entre 1% e 10% do valor corrigido da causa, além de indenizar a parte contrária pelos prejuízos sofridos
Preposto
O que é: Representante da empresa
Processos antigos: a lei não exigia, mas uma súmula do TST obrigava que o preposto fosse vinculado à empresa
Novos processos: o representante não precisa mais ser empregado da empresa
Não comparecimento
O que é: Regra quando uma das partes falta à audiência
Processos antigos: não se aplica
Novos processos: se não comparecer, a parte será condenada a pagar 2% do valor da causa. A condenação ocorre mesmo em caso de beneficiário da justiça gratuita, a menos se comprovar, no prazo de15 dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável
Com informações O Globo