A partir de março de 2024, a regra para trabalhar no feriado muda. Com a nova portaria, publicada no dia 13 de novembro, o trabalho nos feriados somente será permitido se houver previsão em convenção coletiva da categoria e observada a lei municipal. Para os domingos, se existir lei municipal autorizando o funcionamento, não há necessidade da norma coletiva.
Antes, não era necessário o acordo. A portaria anterior, de n° 617, publicada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, determinava que o empregador poderia comunicar aos funcionários que o estabelecimento abriria normalmente e a escala de trabalho, respeitando os direitos de folga.
O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, revogou a antiga portaria e anunciou que quer retomar a negociação entre trabalhadores e empregadores.
Com a nova portaria, diversas atividades comerciais que tinham autorização para trabalhar nos feriados ficam revogadas.
Não têm mais autorização:
- Varejistas de peixe
- Varejistas de carnes frescas e caça
- Varejistas de frutas e verduras
- Varejistas de aves e ovos
- Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário)
- Revogação parcial apenas das atividades de: mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes
- Comércio em hotéis
- Comércio em geral
- Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados
- Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares
Apesar de a permissão de trabalho nesses dias já estar prevista em lei específica, o setor de comércio voltará a depender de convenções coletivas e legislação municipal para colocar seus funcionários para trabalhar em domingos e feriados.
(*)Com informação do Jornal Extra