No dia 7 de outubro deste ano, próximo domingo, os eleitores brasileiros vão às urnas para decidir o futuro político do País. Até lá, para conquistar os votos dos brasileiros, os candidatos estão autorizados a fazer campanha até sábado, dia anterior ao pleito. No entanto, há distinções entre as datas-limite para a realização de cada tipo de abordagem nesta reta final — comício, carreata, propaganda em redes sociais, entre outros. O desrespeito às regras pode acarretar multa, detenção, reclusão e cassação do registro do concorrente ao cargo eletivo, caso seja responsável pela conduta irregular.

Mais curta do que as anteriores, a campanha eleitoral deste ano dura 45 dias, em vez de 90. Contudo, os candidatos podem promover comícios ou reuniões públicas e utilizar aparelhos de sonorização física somente até quinta-feira. Este é, ainda, o prazo final para a transmissão de propaganda gratuita no rádio e na TV — os blocos estão no ar desde 31 de agosto.

Conforme a legislação, sexta-feira é o último dia para a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita. Pode-se usar alto-falantes e amplificadores de som, entre 8h e 22h, até sábado. Às 22h, acaba o prazo, ainda, para que os concorrentes distribuam material gráfico, promovam caminhadas, carreatas e passeatas ou usem carros de som para a divulgação de jingles e mensagens.

Há duas plataformas para denunciar situações que destoem das regras: por meio do aplicativo de celular Pardal ou no site do TRE-CE.

Dia do voto

Na data da eleição, são proibidas quaisquer propagandas de partidos políticos e respectivos candidatos. Detenção de seis meses a um ano e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50 são punições que podem ser impostas aos responsáveis pelo uso de alto-falantes, e amplificadores de som ou promoção de comício e carreata; arregimentação de eleitor ou propaganda boca de urna; publicação ou impulsionamento de novos conteúdos na internet; e demais casos.

Aqueles que utilizarem organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores podem sofrer detenção de seis meses a um ano. Se o responsável pela conduta for o candidato ao cargo eletivo, este tem o registro cassado. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber vantagens indevidas para obter e dar voto, ou prometer abstenção, também configura crime, cuja punição é de quatro anos de reclusão e pagamento de multa.

Para a realização de denúncias na data da votação, aconselha-se a população a procurar os 178 juízes titulares e substitutos das Zonas Eleitorais ou magistrados de direito convocados para auxiliá-los. “Em casos emergenciais, o eleitor também pode acionar as forças de segurança. Contaremos com um efetivo de 10 mil policiais civis, militares, federais e rodoviários federais, bombeiros, agentes do Detran, entre outros”, frisou o juiz Pedro Yung-Tay.

Ao ir às urnas, para manifestar apoio de forma silenciosa a um candidato, partido ou coligação, o eleitor pode usar apenas quatro itens: bandeiras sem mastro, broches, dísticos ou adesivos. São vedados mobilizações coletivas e o uso aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.

Caso haja segundo turno, a campanha eleitoral começa na segunda-feira e tem continuidade até 27 de outubro, data que antecede a nova votação. As propagandas gratuitas na TV e no rádio iriam de 12 de outubro a 26 de outubro.

Com informações do Jornal Correio Braziliense