As operadoras de telefonia celular que atuam no estado do Ceará estão proibidas de cortar a conexão de internet móvel de um consumidor que estourar o limite do pacote de dados contratado.
A decisão é garantida pela Lei Estadual de número 16.734, de autoria do deputado estadual Leonardo Araújo, aprovada pelo governador do Ceará, Camilo Santana.
A lei decreta que, após esgotar a franquia, a velocidade poderá ser reduzida, mas o serviço deverá continuar sendo prestado, salvo em caso de inadimplência do consumidor, que deverá estar adimplente com suas obrigações contratuais, assim como as operadoras de telefonia móvel.